O avanço da tributação monofásica sobre combustíveis está transformando profundamente a forma como empresas do setor emitem documentos fiscais. A Nota Técnica 2023.001, que trata exclusivamente dessas mudanças, chegou à versão 1.60 em junho de 2025, trazendo alterações relevantes nas regras de validação da NF-e.
Essa NT é parte do Projeto Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, coordenado pelo ENCAT e pelas SEFAZ, e vem sendo ajustada gradualmente desde 2023 para garantir conformidade com a nova lógica tributária monofásica instituída para o segmento de combustíveis como diesel, GLP, gasolina e etanol.
Neste artigo, vamos apresentar as principais alterações trazidas pela versão 1.60, o cronograma de implantação e como empresas devem se preparar para evitar rejeições e manter o compliance fiscal.
O que é a Tributação Monofásica sobre Combustíveis?
A tributação monofásica concentra a cobrança do ICMS em um único elo da cadeia — geralmente na refinaria ou importador — desonerando as etapas seguintes. O modelo visa simplificar a arrecadação, reduzir a guerra fiscal entre estados e evitar bitributações. A NT 2023.001 operacionaliza essa lógica dentro da NF-e, com campos específicos, novas regras de validação e adaptações no DANFE.
Principais mudanças da NT 2023.001 v1.60 (Junho/2025)
A versão 1.60 da NT 2023.001 introduziu os seguintes ajustes:
- Alteração nas regras de validação N41-10 e N41-20, voltadas ao preenchimento correto das informações de ICMS monofásico.
- Implantação definitiva da regra LA18-10, que trata da consistência dos dados em operações com combustíveis sujeitos à tributação diferenciada.
Essas regras buscam garantir que os valores de base de cálculo e os percentuais de mistura, como no caso de etanol anidro misturado à gasolina C, estejam devidamente informados — respeitando o modelo de apuração monofásico.
Histórico e evolução da NT 2023.001
Desde sua publicação inicial, a NT passou por diversas atualizações. A seguir, os marcos mais relevantes:
- Versão 1.00 (fev/2023): Inclusão de campos e regras iniciais da tributação monofásica.
- Versões 1.10 a 1.30 (mar a ago/2023): Adaptações no DANFE e regras de validação.
- Versão 1.20 (abr/2023): Inclusão de campos para diferimento parcial.
- Versão 1.40 (set/2023): Alteração da regra N12-70.
- Versão 1.51 (mai/2024): Atualização sobre o campo
pBIO, aplicável em misturas com etanol anidro. - Versão 1.60 (jun/2025): Consolidação das alterações nas regras N41-10, N41-20 e ativação da regra LA18-10.
Cronograma da versão 1.60
| Etapa | Data |
|---|---|
| Implantação em ambiente de testes | Até 01/07/2025 |
| Disponibilização em produção | 14/07/2025 |
| Ativação obrigatória da regra LA18-10 | 04/08/2025 (teste) |
| Produção (regra ativa obrigatoriamente) | 01/10/2025 |
Fonte: Portal da NF-e