Com a consolidação da Reforma Tributária do Consumo, a adaptação dos sistemas de documentos fiscais eletrônicos se tornou uma prioridade para o setor de energia elétrica. A Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.05, publicada em junho de 2025, detalha as mudanças que devem ser aplicadas à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) para adequação à nova realidade tributária.
A principal mudança trazida por essa versão é a integração obrigatória dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), exigência prevista na Lei Complementar 214/2025, que regula os novos tributos criados pela Emenda Constitucional 132/2023.
Histórico e cronograma de implementação da NT 2025.001
Desde a sua versão inicial, o Projeto NF3e vem passando por atualizações progressivas para refletir os ajustes necessários à nova estrutura tributária nacional. Abaixo, o histórico de versões:
Versões anteriores:
- v1.00
- Inclusão dos campos de IBS/CBS
- Expressões Regulares para CNPJ Alfa
- Ampliação dos códigos de retorno (cStat)
- Ajustes no grupo de energia injetada (SCEE)
- v1.01
- Previsão das informações do IBS/CBS na NF3e
- Preparação das Expressões Regulares do CNPJ Alfa
- Ampliação do código de retorno das mensagens suportar até 4
dígitos (cStat) - Alteração no grupo SCEE (energia injetada)
- v1.02
- Ajustes nas regras do crédito presumido e tributação regular
- Ajuste nas regras para Crédito Presumido Condição Suspensiva no
grupo do crédito presumido
- v1.03
- Ajustes nas regras de compras governamentais, redução de
alíquota e valores de IBS/CBS - Correção no schema dos eventos tipos básicos
- Ajustes nas regras de compras governamentais, redução de
- v1.04
- Ajustes em regras de validação e mensagens
Versão atual – v1.05 (junho/2025):
A versão 1.05 trouxe importantes atualizações técnicas e fiscais:
- Ajustes nas regras de compras governamentais
- A partir desta atualização, o grupo gIBSCBS não será mais exigido quando o CRT (Código de Regime Tributário) do emitente for 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI)
- Novas exigências de estruturação para retornar o número do item nas mensagens de rejeição
- Criação de um novo grupo de informações tributárias para compras governamentais dentro do grupo IBSCBS
Cronograma oficial de implantação
| Ambiente | Período de homologação | Produção | Aplicação das regras |
|---|---|---|---|
| Homologação | Até 28/07/2025 | 06/10/2025 | Facultativa até 2025 |
| Produção (validação) | – | 05/01/2026 | Obrigatória |
É importante destacar que as regras de validação só serão obrigatórias em ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026. Até essa data, as validações serão facultativas mesmo se os campos estiverem preenchidos, permitindo uma transição gradual.
O que muda para empresas do setor elétrico
Empresas fornecedoras de energia elétrica precisarão ajustar seus sistemas de emissão da NF3e para contemplar:
- Informações detalhadas sobre IBS e CBS
- Tratamento adequado de compras governamentais
- Regras diferenciadas para contribuintes do Simples Nacional
- Novos retornos e mensagens de erro compatíveis com o schema atualizado
Essas mudanças demandam atenção da área fiscal, TI e fornecedores de soluções de mensageria fiscal, como a NDD, para garantir a conformidade digital com os novos padrões exigidos.
Como a NDD pode apoiar sua empresa
A NDD, como líder em mensageria fiscal e documentos fiscais eletrônicos, já está preparada para apoiar empresas do setor de energia elétrica nesse processo de transição para os novos leiautes e validações previstas pela Reforma Tributária.
Nosso sistema garante:
- Integração ágil com sistemas ERP e governamentais
- Suporte técnico atualizado com todas as Notas Técnicas
- Conformidade contínua com o ambiente de homologação e produção
Fonte: Portal da NF3-e