A Receita Federal divulgou recentemente a versão 1.01 da Nota Técnica 2025.002 relacionada às adequações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no contexto da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023.
Principais alterações na Nota Técnica
A Nota Técnica 2025.002-RTC introduz importantes adaptações nos documentos fiscais eletrônicos para acomodar o novo sistema tributário, abrangendo:
- Padrões de Numeração
- Protocolo de Autorização de Uso e Código do Status da Resposta
- Protocolo de Autorização da NF-e / NFC-e (Resposta Síncrona e Assíncrona)
- Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização
- Protocolo de Autorização de Evento
- Adaptações no DANFE
Além disso, a NT apresentará (ainda não foram publicados) quatro anexos fundamentais:
- NCM do Imposto Seletivo
- Código de Classificação Tributária do Imposto Seletivo (cClassTribIS)
- Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib)
- Código de Classificação do Crédito Presumido (cCredPres)
Evolução da Nota Técnica
A versão 1.01, publicada em abril de 2025, traz ajustes e correções sobre a versão 1.00 (publicada em março de 2025), que havia inserido campos de controle e criado eventos para utilização na apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).
Cronograma de implantação
A versão 1.01 estabelece o seguinte cronograma:
- Ambiente de teste: 01 de julho de 2025
- Ambiente de produção: 01 de outubro de 2025
Este cronograma alinha-se com o período de transição previsto na Reforma Tributária, permitindo que empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais adaptem suas soluções antes da vigência plena do novo sistema tributário.
Impactos e recomendações
As alterações são significativas e demandam atenção especial das empresas e desenvolvedores de sistemas, pois afetam estruturas fundamentais da NF-e e NFC-e para acomodar os novos tributos (IBS, CBS e IS) que substituirão gradualmente os tributos atuais.
Recomendamos que empresas de todos os setores iniciem o quanto antes as análises e adaptações necessárias em seus sistemas para adequação às novas regras fiscais.
Fonte: Portal da NF-e