A Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025 pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe importantes mudanças no sistema tributário brasileiro. Neste contexto, os Documentos Fiscais Eletrônicos assumem papel fundamental como principal meio de evidenciar e controlar as transformações implementadas pela reforma.
Em 28 de março de 2025, foi publicada a Nota Técnica 2025.002 v.1.00, que visa adequar os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) para inclusão dos campos e regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo. Esta NT substitui a Nota Técnica 2024.002 v.1.10 publicada em dezembro de 2024.
Histórico de Versões da Nota Técnica
| Versão | Data de Publicação | Principais Alterações |
|---|---|---|
| 2025.002-RTC-v.1.00 | Março/2025 | Inserção de campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS |
Principais Modificações
As alterações no leiaute e nas regras de validação abrangem os seguintes tributos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Imposto Seletivo (IS)
Grupos Afetados
- Grupo UB: Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo
- Grupo VB: Total do item da NF-e
- Grupo VC: Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e
- Grupo W03: Total da NF-e – IBS / CBS / IS
Novos Eventos
Para viabilizar o registro de fatos ocorridos após a emissão do documento fiscal, a NT alterou a lista de eventos existentes, que agora passa a incluir:
- Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente
- Solicitação de Apropriação de crédito presumido
- Destinação de item para consumo pessoal
- Perecimento, perda, roubo ou furto
- Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito
- Imobilização de Item
- Apropriação de Crédito de Combustível
- Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente
- Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão
- Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão
- Cancelamento de Evento
Pontos Pendentes
É importante ressaltar que alguns tópicos ainda estão em fase de confirmação. Por exemplo, o total do campo do valor do item da Nota Fiscal em 2026 segue pendente de definição, conforme as exceções das regras de validação VB01-10 e VB01-20 do Grupo VB (Total do item da NF-e).
Cronograma de Implementação
- Implantação em Homologação: 01/07/2025
- Implantação em Produção: 01/10/2025
- Produção Efetiva: 01/01/2026
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Conclusão
A publicação da Nota Técnica 2025.002 v.1.00 representa um passo importante na implementação prática da Reforma Tributária no ambiente dos Documentos Fiscais Eletrônicos. As empresas precisam se preparar adequadamente para estas mudanças, atualizando seus sistemas e processos para garantir a conformidade fiscal a partir de 2026.
Fique atento às próximas atualizações e conte com a NDD Tech para navegar com segurança por estas transformações!
Fonte: Portal da NF-e