A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) anunciou uma importante alteração nas URLs utilizadas nos QR Codes do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A partir do dia 24 de abril de 2025, apenas as novas URLs serão aceitas nos documentos fiscais eletrônicos emitidos no estado.
Principais Mudanças
Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe)
- URL antiga: https://bpe.fazenda.mg.gov.br/portalbpe/sistema/qrcode.xhtml
- URL nova: https://portalbpe.fazenda.mg.gov.br/portalbpe/sistema/qrcode.xhtml
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- URL antiga: https://cte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
- URL nova: https://portalcte.fazenda.mg.gov.br/portalcte/sistema/qrcode.xhtml
Prazos e Impactos
A SEF-MG aceitará tanto a URL antiga quanto a nova até 23 de abril de 2025. A partir do dia 24 de abril de 2025, apenas as URLs atualizadas serão válidas. Empresas que não realizarem a adequação podem enfrentar problemas na validação dos documentos fiscais, impactando a regularidade de suas operações.
Outras Atualizações Importantes
Novos certificados para CT-e
- A SEF-MG emitiu novos certificados para o CT-e e agendou a troca para o dia 7 de março de 2025, às 9h.
Fim da versão 3.00 do CT-e
- A versão 3.00 do CT-e foi extinta em 31 de janeiro de 2024, tornando-se irrevogável. Empresas devem garantir que seus sistemas estejam migrados para a versão 4.00.
Cancelamento de prestação em desacordo
- Agora, contribuintes podem solicitar o Cancelamento de Evento de Prestação em Desacordo diretamente no portal da SVRS, utilizando login gov.br ou certificado digital.
CT-e/MDF-e para Transportadores Autônomos
- O ambiente de autorização já permite a emissão do CT-e/MDF-e pelo Transportador Autônomo de Carga (TAC), conforme Decreto 48.051/2020.
Sobre o CT-e
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, é um documento fiscal digital que substitui diversos documentos fiscais físicos utilizados no transporte de cargas. Sua validade é garantida por assinatura digital e pela Autorização de Uso concedida pela Administração Tributária.
Documentos substituídos pelo CT-e:
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7)
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8)
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9)
- Conhecimento Aéreo (Modelo 10)
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11)
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 27)
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Modelo 26)
Empresas e transportadores devem se atentar a essas mudanças para garantir a conformidade com as exigências fiscais e evitar problemas na emissão dos documentos eletrônicos.
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Fonte: Sefaz MG