A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou em 5 de julho de 2024 a Portaria SRE nº 40, que trata de uma atualização significativa que impacta positivamente os comerciantes paulistas: agora é permitido emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no modo offline em situações de contingência.
A medida é importante para garantir que as vendas não sejam interrompidas quando houver problemas técnicos ou falta de conexão com a internet.
O que é a Contingência Offline de NFC-e
A nota fiscal em contingência permite a emissão do documento mesmo quando o software emissor não consegue se conectar aos webservices da Sefaz do Estado em questão, conhecida como Sefaz Origem.
É fundamental que o processo de venda do contribuinte não seja interrompido, garantindo assim a entrega do produto ao comprador. Nesse sentido, é possível emitir a NFC-e em modo de contingência para contornar essa situação.
O uso do modo de contingência é recomendado em casos em que o sistema está operando lentamente ou quando o acesso à conexão é difícil ou impossível. Embora a emissão da nota fiscal não ocorra em tempo real, o contribuinte não precisa esperar por um período prolongado para obter o documento.
NFC-e em São Paulo
Como era antes?
Anteriormente, a utilização da NFC-e em contingência offline não era autorizada no Estado de São Paulo. Entretanto, este método de emissão, já era conhecido e utilizado nas demais unidades da federação.
Como ficou?
Com essa atualização, os contribuintes em São Paulo possuem agora as seguintes opções de documentos fiscais eletrônicos:
- CF-e-SAT, modelo 59, emitido pelo equipamento SAT.
- NFC-e, modelo 65, com a possibilidade de ser emitida tanto online quanto offline, esta última exclusivamente para situações de contingência.
Vale lembrar que o CF-e SAT continua sendo uma opção de contingência para a NFC-e.
Essa atualização da Sefaz-SP é um passo significativo rumo à modernização e eficiência no campo fiscal.
Fonte: Sefaz SP