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    Tire suas principais dúvidas sobre NFCom
    • 13 de agosto de 2024
    • Luciana Carina Vargas - Coordenadora de Compliance

    Com entrada em vigor prevista para abril de 2025, a NFCom, documento fiscal voltado às empresas de comunicação e telecomunicação gera dúvidas. Neste conteúdo, vamos esclarecer os principais pontos, explicar como ela funciona, quem deve utilizá-la, ajudando você a se preparar para essa transição.

    NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica

    Instituída pelo Ajuste Sinief nº 7, de 2022, a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) é um documento exclusivo em formato digital, que passará a valer a partir de 2025. As empresas contribuintes do ICMS que operam com serviços de comunicação e telecomunicação terão a obrigatoriedade de lidar com este documento fiscal.

    Desenvolvida por secretarias de fazenda estaduais, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Receita Federal do Brasil, a NFCom envolve dois segmentos com grande volume de clientes, como o de comunicações e telecomunicações, e traz uma série de questões.

    Além disso, espera-se que haja uma série de variações conforme as diferentes modalidades de cobrança, caso de pagamentos pré-pagos, serviços realizados de forma centralizada, em parceria, entre outras particularidades do setor. Veja algumas das principais dúvidas sobre a NFCom:

    Tire suas dúvidas sobre NFCom

    O que é a NFCom?

    Conforme estipula o ajuste Sinief nº7, trata-se de “documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte”.

    O documento fiscal nasceu para substituir outros dois: a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a de Telecomunicações (modelo 22). Dessa forma, seu propósito está em simplificar as obrigações acessórias de contribuintes, além de dar mais rastreabilidade e capacidade de fiscalização por parte do fisco.

    Quais empresas e a partir de quando estarão obrigadas à emissão de NFCom?

    A obrigatoriedade estabelecida no parágrafo terceiro da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/22 é 1º de julho de 2024.

    Até esta dada as distribuidoras e permissionárias poderão aderir voluntariamente ao novo documento nas unidades federadas que já disponibilizarem o serviço de autorização.

    Quem deve emitir a NFCom?

    As empresas contribuintes do ICMS que operam com serviços de comunicação e telecomunicação terão a obrigatoriedade de lidar com este documento fiscal. Entre os perfis de organizações que devem emiti-la, encontram-se:

    • Emissoras de rádio e televisão;
    • Portais de notícias;
    • Empresas de telefonia (incluindo serviços de TV por assinatura e internet);
    • Jornais e revistas na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão;
    • Repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.

    Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir a NFCom?

    Para emissão da NFCom, a empresa deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita. Este credenciamento poderá ser:

    1. voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
    2. de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária (SEFAZ).

    Fica, a critério da unidade federada de circunscrição do contribuinte, o modelo de credenciamento a ser implantado naquela UF.

    O que é preciso para emitir a NFCom?

    A empresa responsável deve se credenciar na Secretaria de Fazenda do estado em que está federada para poder emitir o documento fiscal. Cada estado poderá adotar e definir o uso em substituição aos documentos fiscais anteriores – será necessário acompanhar a homologação e atuação de cada Sefaz para ver as especificidades.

    Quais as regras de emissão da NFCom?

    É possível que os estados estabeleçam outros detalhes, mas, de maneira geral, há algumas regras a serem seguidas:

    • O arquivo digital da NFCom deve ser elaborado no padrão XML (“Extensible Markup Language”);
    • A numeração será sequencial e crescente de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
    • Deve conter um código numérico, gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação da NFCom, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NFCom;
    • Deve ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

    Confira as principais regras sobre a emissão da NFCom, serviços de recepção e os principais eventos relacionados ao documento fiscal.

    Quais os benefícios da NFCom?

    Para as empresas emissoras da NFCom:

    • Total controle e confiabilidade relacionada a emissão das NFCom, facilidade para obtenção das informações contidas neste documento e possível redução de custos de mão – de – obra;
    • Simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio 115/03.
    • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
    • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

    Benefícios para a Sociedade:

    • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
    • Incentivo ao uso de novas tecnologias;
    • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre usuário;

    Benefícios para os Contabilistas:

    • Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
    • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
    • Oportunidades de serviços e consultoria ligados a NFCom.

    Benefícios para o Fisco:

    • Aumento na confiabilidade da informação;
    • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
    • Redução de custos no processo de controle;
    • GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
    • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

    Ainda com dúvidas sobre NFCom? Saiba onde obter mais informações

    Preparamos um guia completo reunindo todas as informações sobre a NFCom. Para baixar gratuitamente, é só clicar abaixo:

    Para ter acesso a outras perguntas e respostas sobre a NFCom acesse o Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – SVRS.

    Conclusão

    A NFCom não apenas moderniza o processo de emissão de notas fiscais, mas também traz uma série de vantagens que promovem eficiência, transparência e sustentabilidade. Investir na NFCom é uma estratégia inteligente para empresas que desejam se adaptar às demandas atuais do mercado.

    Assim como em outros documentos fiscais brasileiros, a NFCom surge com o propósito de simplificar as emissões, desburocratizar as operações e facilitar a rotina fiscal do setor de comunicações e de telecomunicações.

    Quer saber mais ou agendar uma conversa sobre o novo modelo de Nota Fiscal para Comunicação e Telecomunicação? Clique aqui e entraremos em contato.

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