Em comunicado oficial, a Secretaria da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual do Paraná anunciaram a prorrogação do prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). A nova data limite foi estabelecida para o dia 1º de julho de 2025, permitindo que os produtores se adequem às novas exigências fiscais com mais tempo.
Novas regras para a NFP-e: Quem deve se adequar?
Com a prorrogação, a partir do segundo semestre de 2025, a NFP-e será exigida nas seguintes situações:
- Para operações internas realizadas por produtores rurais que tenham faturamento superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024.
- Para operações interestaduais, independentemente do valor da transação.
Já para os produtores rurais que não se enquadram nessas condições, o uso obrigatório da NFP-e ocorrerá somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
Vale destacar que, desde 1º de janeiro de 2021, os produtores com faturamento superior a R$ 200 mil por ano já eram obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, essa obrigatoriedade será ampliada, abrangendo tanto as operações internas quanto as interestaduais, independentemente do valor envolvido.
Como emitir a NFP-e?
A NFP-e pode ser emitida de três formas, garantindo flexibilidade aos produtores rurais:
- Portal Receita PR: Através do portal oficial da Receita Estadual do Paraná.
- Nota Fiscal Fácil (NFF): Uma plataforma simplificada e intuitiva para a emissão de documentos fiscais.
- Software de Terceiros: Sistemas de gestão fiscal adquiridos por empresas especializadas. → Conheça o NDD Space!
Com essas opções, os produtores têm diferentes alternativas para atender às exigências fiscais, de acordo com as necessidades e infraestrutura de cada um.
A importância da adaptação à NFP-e
A implementação da NFP-e visa modernizar o processo de emissão de notas fiscais, proporcionando mais agilidade, segurança e controle para o fisco. Além disso, o uso da versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural facilita a conformidade fiscal e contribui para a redução de erros e fraudes.
A prorrogação do prazo é uma oportunidade para os produtores se prepararem adequadamente para a transição. Aqueles que ainda não começaram a adaptar seus processos fiscais têm agora mais tempo para escolher a melhor forma de emitir suas notas e se alinhar às novas obrigações.
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Fonte: Sefaz PR