A versão 1.40 da Nota Técnica 2021.003 foi publicada em 26 de fevereiro de 2025, trazendo importantes atualizações para a validação do GTIN (código de barras padrão) na NF-e e NFC-e. A principal mudança é a ampliação dos grupos de NCM (Mercadorias) que devem verificar a existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), incluindo mercadorias submetidas à redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme estabelecido pela Lei Complementar No. 214, de 16 de janeiro de 2025.
Principais Mudanças da Versão 1.40 da NT 2021.003
- Expansão dos Grupos de NCM: A validação do GTIN agora se aplica a mais grupos de mercadorias, abrangendo produtos com redução de alíquotas de IBS/CBS.
- Inclusão do Grupo IV: A versão 1.40 inclui o Grupo IV de produtos sujeitos à validação do GTIN, tornando obrigatória a verificação do código de barras para essas mercadorias.
- Cumprimento das Regras da Lei Complementar No. 214: A exigência da verificação do GTIN está alinhada às disposições da Lei Complementar No. 214/2025, que trata da redução das alíquotas do IBS/CBS.
Próximos Passos para as Empresas
As empresas devem se preparar para implementar a verificação do GTIN, garantindo que seus produtos atendam às novas exigências. Abaixo estão os principais prazos de implementação:
- Ambiente de Homologação: a partir de 01/07/2025
- Ambiente de Produção: a partir de 01/10/2025
Como o NDD Space Pode Ajudar
Para garantir a conformidade com as novas regras, a solução fiscal NDD Space oferece suporte completo para a validação do GTIN e a gestão da NF-e e NFC-e. Nossa plataforma facilita a adaptação às exigências da NT 2021.003 v.1.40 e ajuda sua empresa a manter-se atualizada com as regulamentações fiscais.
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Fonte: Portal NFe