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Vale Pedágio

Conheça a lei e evite multas

De acordo com a Lei 10.209/2001, o embarcador — ou seja, empresa que contrata um serviço de transporte de mercadorias por meio de um autônomo ou transportadora — tem a responsabilidade de pagar antecipadamente o pedágio. O custo não pode ser embutido no valor total do frete, sendo diretamente repassado ao prestador de serviço ou pago em dinheiro.

Em caso de descumprimento do vale-pedágio é aplicado multa administrativa de R$ 550,00 por veículo e por viagem.

Muitas empresas desconhecem essa Lei que autua quem não paga corretamente o vale-pedágio. Não corra riscos, é só contar com o NDD Cargo para estar sempre à frente!

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A NDD oferece duas formas para que sua empresa realize o pagamento do vale-pedágio, por cartão eletrônico ou de forma automática através de tag.

Selecione o formato que mais lhe agrada e conheça os benefícios.

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