De acordo com a Lei 10.209/2001, o embarcador — ou seja, empresa que contrata um serviço de transporte de mercadorias por meio de um autônomo ou transportadora — tem a responsabilidade de pagar antecipadamente o pedágio. O custo não pode ser embutido no valor total do frete, sendo diretamente repassado ao prestador de serviço ou pago em dinheiro.
Em caso de descumprimento do vale-pedágio é aplicado multa administrativa de R$ 550,00 por veículo e por viagem.
Muitas empresas desconhecem essa Lei que autua quem não paga corretamente o vale-pedágio. Não corra riscos, é só contar com o NDD Cargo para estar sempre à frente!