Foi publicado no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina um comunicado sobre o preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos Documentos Fiscais Eletrônicos.
A Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina anunciou, através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 01/2025, uma atualização importante para os contribuintes que emitem NF-e e NFC-e. Desde 1º de novembro de 2023, tornou-se obrigatória a inclusão do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), conforme o Ato DIAT nº 79/2022. Esse código é necessário para identificar corretamente os benefícios fiscais concedidos aos contribuintes.
Alterações Recentes e Prazos
Além disso, o Ato DIAT nº 35/2024 trouxe novas mudanças, incluindo a obrigatoriedade de preenchimento de outros campos adicionais a partir de 1º de fevereiro de 2025, quando os seguintes campos passarão a ser obrigatórios:
- cBenef – Código de Benefício Fiscal (ID I05f)
- cCredPresumido (ID I05h)
- pCredPresumido (ID I05i)
- vCredPresumido (ID I05j)
- cBenefRBC (ID N14a)
Os contribuintes catarinenses devem se atentar aos seguintes prazos e orientações:
- De 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025: O preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) será obrigatório, conforme o Ato DIAT nº 79/2022.
- A partir de 1º de fevereiro de 2025: Será necessário preencher os cinco campos conforme as novas regras previstas no Ato DIAT nº 35/2024.
Os códigos de benefícios fiscais podem ser consultados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no site oficial da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, através do link: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.
Atenção!
A falta de preenchimento adequado dos campos exigidos poderá resultar na rejeição dos documentos fiscais a partir de 03/02/2025, quando o sistema passará a exigir esses dados para o processamento correto dos documentos.
Para mais informações detalhadas, recomendamos acessar o site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina ou consultar o Ato DIAT nº 79/2022 e o Ato DIAT nº 35/2024.
Conforme o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 18/2024, a partir das datas especificadas, serão ativadas as regras de validação dos campos da NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) relacionados aos benefícios fiscais utilizados pelo contribuinte. Essas regras estão definidas no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64.
Regras de validação
Regra de validação | Ambiente teste | Ambiente de produção |
---|---|---|
N12-85 (NF-e) | 04/11/2024 | 03/02/2025 |
N12-85 (NFC-e) | 04/11/2024 | 03/02/2025 |
N12-94 (NF-e e NFC-e) | 02/12/2024 | 28/04/2025 |
N12-98 (NF-e e NFC-e) | 02/12/2024 | 28/04/2025 |
N14a-20 (NF-e) | 02/12/2024 | 28/04/2025 |
I05h-10 (NF-e e NFC-e) | 02/12/2024 | 28/04/2025 |
N12-86 (NF-e e NFC-e) | 02/12/2024 | 01/09/2025 |
N14a-10 (NF-e) | 02/12/2024 | 01/09/2025 |
É importante ressaltar que a omissão ou incorreção das informações nos campos relacionados aos benefícios fiscais pode resultar na rejeição do envio do documento fiscal e na perda do direito de usufruir do benefício, conforme o art. 43-A da Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996. Além disso, o contribuinte poderá ser sujeito a multas, conforme a legislação tributária vigente.
Para esclarecer dúvidas, a CAF – Central de Atendimento Fazendária está disponível através do link: https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx, no assunto “CBENEF”.
Fique atento e evite problemas no envio de seus documentos fiscais!
Fonte: Sefaz SC