A Versão 1.05 da Nota Técnica 2025.001 da NFCom, publicada em 06 de junho de 2025, trouxe importantes atualizações que impactam diretamente empresas do Simples Nacional e do segmento de publicidade. Essas mudanças fazem parte das adequações necessárias para a Reforma Tributária do Consumo, que entrará em vigor em janeiro de 2026.
O Que Mudou na Versão 1.05 da NFCom
Veja abaixo um resumo de todas as mudanças trazidas por esta versão:
- Ajustes nas regras de compras governamentais
- A partir desta atualização, o grupo gIBSCBS não será mais exigido quando o CRT (Código de Regime Tributário) do emitente for 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI)
- Novas exigências de estruturação para retornar o número do item nas mensagens de rejeição
- Criação de um novo grupo de informações tributárias para compras governamentais dentro do grupo IBSCBS
- Outra mudança relevante é a exceção na regra de validação que limita cofaturamento à mesma unidade federada. Esta exceção se aplica especificamente para itens com cClass 0600402 – Veiculação de publicidade por rádio e TV de recepção livre e gratuita.
Cronograma de Implementação
As empresas devem se atentar aos prazos estabelecidos:
- Ambiente de Homologação: Até 28 de julho de 2025
- Ambiente de Produção: 06 de outubro de 2025
- Aplicação das Regras de Validação: 05 de janeiro de 2026
Fonte: Portal da NFCom
Não perca tempo com adaptações manuais!
Visite agora NDD Space e conheça a solução que automatiza a conformidade com a NT 2025.001 v1.05 e todas as outras exigências fiscais do setor de telecomunicações, permitindo que sua empresa foque no que realmente importa: seu negócio.
SOLICITE UMA DEMONSTRAÇÃO GRATUITA →