A Nota Técnica 2025.002.v.1.00, publicada em 28 de março de 2025, traz adaptações para a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a Reforma Tributária do Consumo.
Fundamentação Legal
Conforme definido na Seção V – Disposições Transitórias, Art. 62 I, da LC 214/2025, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem adaptar os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para permitir que os contribuintes informem os dados relativos aos novos tributos: IBS, CBS e IS.
Principais Alterações
- Inclusão dos campos do IBS/CBS: Adaptação do leiaute para incorporar os novos tributos
- Definição do Código de Classificação Tributária do IBS/CBS: Padronização para classificação tributária
- Validações específicas: Implementação de regras de validação para os campos de IBS e CBS
- Grupo de totais do DFe: Inclusão de campos para totalização dos novos tributos
- Alteração no grupo do Sistema de Compensação da Energia Elétrica (SCEE): Inclusão da escolha para grupo de participação como Gerador
- Modernização tecnológica: Preparação das expressões regulares para o futuro CNPJ Alfanumérico
- Ampliação do cStat: Ampliação do código de retorno das mensagens para suportar até 4 dígitos
Esta NT substitui e complementa, no âmbito da NF3e, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 31/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026.
Cronograma de Implementação
- Implantação em Homologação: 07/2025
- Implantação em Produção: 10/2025
- Produção Efetiva: 01/01/2026
Fonte: Portal da NF3-e
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