Foi publicada a Nota Técnica 2025.001 na versão 1.10, que adequa os leiautes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), Nota Fiscal de Comunicação (NFCom) e Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e) para inclusão de campos e regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo, com vigência até 20 de outubro de 2025. As alterações estendem-se a novos cenários de tributação como doações e controle de estorno de crédito do IBS e CBS.
Principais alterações (comparado com v1.09)
Inclusão de Novos Cenários de Tributação (Doação e Estorno de Crédito)
- Novo Campo para Doação: Foi adicionado um indicador (
indDoacao) para ser preenchido quando o serviço estiver relacionado a uma doação. - Controle de Estorno de Crédito: Foi criado um novo grupo de informações (
gEstornoCred) para registrar o Estorno de Crédito do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A necessidade de preencher esse grupo dependerá do Código de Classificação Tributária (cClassTrib) utilizado.
Ajuste na Aplicação de Grupos Fiscais
- Exclusão do Crédito Presumido (na prática): O grupo de informações do Crédito Presumido foi formalmente excluído do escopo da Nota Técnica, sendo entendido que ele não se aplica aos Códigos de Classificação Tributária associados aos documentos.
Mudanças e Clarificações Técnicas
- Fórmulas de Cálculo Mais Claras: As regras de validação que verificam os valores calculados de Diferimento e Tributação Regular foram ajustadas. As novas fórmulas passam a explicitar matematicamente a divisão por 100 dos percentuais (alíquotas e redutores), para evitar ambiguidades no cálculo.
Cronograma de implantação dos campos de IBS e CBS
- Disponibilidade dos campos: até 20/10/2025, os campos de IBS e CBS estarão ativos em homologação e produção, à escolha dos estados. Isto quer dizer que até esta data os estados podem passar a exigir o novo esquema a qualquer momento.
- Validação postergada: o preenchimento ainda não é obrigatório; os campos só serão validados se forem informados.
- Obrigatoriedade adiada: a exigência de preenchimento, inicialmente prevista para janeiro/2026, foi adiada sem nova data definida. Ou seja, o governo pode tornar obrigatória a qualquer momento a partir de janeiro.
Além dessas mudanças, também foram feitas alterações no layout, que mantêm o prazo de 20/10 nos ambientes homologação e produção.
Fonte: Portal DFe