Em 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciaram uma série de ajustes importantes no sistema de documentos fiscais eletrônicos. Se você trabalha com gestão tributária ou emissão de documentos fiscais no Brasil, é essencial estar por dentro dessas atualizações para garantir a conformidade com as novas regras. Neste artigo, vamos abordar os principais pontos dos cinco ajustes SINIEF mais recentes, que entrarão em vigor a partir de 2025.
1. Ajuste SINIEF nº 32: Modificações na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
O Ajuste SINIEF nº 32, publicado em 12 de dezembro de 2024, altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As modificações introduzem mudanças significativas nos campos de identificação e assinatura digital dos documentos fiscais, além de estabelecer novas regras para consulta à NFC-e. A partir de agora, é obrigatório que a NFC-e tenha uma assinatura digital certificada por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), garantindo maior segurança nos processos. Além disso, os documentos não fiscais relacionados à NFC-e devem ter a expressão “NÃO É DOCUMENTO FISCAL” de forma destacada.
Impacto: Empresas que emitem NFC-e precisam ajustar seus sistemas para incluir as novas exigências de assinatura digital e consulta. Além disso, a inclusão de informações detalhadas sobre documentos não fiscais ajuda a evitar equívocos na hora da fiscalização.
2. Ajuste SINIEF nº 28: Novidades na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e 66)
O Ajuste SINIEF nº 28 modifica o Ajuste SINIEF nº 1, de 2019, que regulamenta a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF-e 66). A principal alteração está relacionada à inclusão de um novo inciso que estabelece que, a partir de 1º de abril de 2025, a NF-e de Energia Elétrica será obrigatória para o estado de São Paulo. Além disso, a cláusula 19-D do Ajuste original foi revogada.
Impacto: Empresas do setor de energia elétrica, especialmente aquelas localizadas em São Paulo, precisam se preparar para a obrigatoriedade da emissão da NF-e a partir de 2025. Essa mudança visa simplificar o processo de emissão e aumentar a eficiência tributária.
3. Ajuste SINIEF nº 27: A Obrigatoriedade da NF-e para Produtores Rurais
O Ajuste SINIEF nº 27 traz importantes mudanças no processo de substituição da Nota Fiscal, modelo 4, pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais. A partir de 3 de fevereiro de 2025, a obrigatoriedade se aplica a operações interestaduais e internas realizadas por produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024. Para os demais produtores, a obrigatoriedade começa em 5 de janeiro de 2026.
Impacto: Produtores rurais devem se adequar às novas exigências de emissão da NF-e, especialmente aqueles que realizam operações com valores superiores ao limite estabelecido. A medida visa aumentar a transparência nas transações e reduzir a burocracia no setor rural.
4. Ajuste SINIEF nº 24: Padronização de Registros Tributários em Documentos Fiscais Eletrônicos
O Ajuste SINIEF nº 24 estabelece a padronização de registros de informações tributárias nos documentos fiscais eletrônicos, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A medida se aplica a diversos documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outros.
Impacto: Com a padronização das informações tributárias nos documentos fiscais, a gestão tributária se torna mais eficiente e transparente. Empresas precisarão ajustar seus sistemas de emissão para registrar corretamente os impostos relacionados ao IBS, CBS e IS.
5. Ajuste SINIEF nº 21: Regime Especial de Simplificação da Emissão de Documentos Fiscais
O Ajuste SINIEF nº 21 altera o Ajuste SINIEF nº 37, de 2019, que trata do regime especial de simplificação na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Agora, se a solicitação de autorização de uso de um documento fiscal não for transmitida em até 168 horas após a geração, a operação será considerada desacobertada de documento fiscal. Além disso, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line enquanto não for possível transmitir a solicitação.
Impacto: Empresas que utilizam o regime especial de simplificação para emissão de documentos fiscais precisam estar atentas ao prazo de 168 horas para transmitir a solicitação de autorização, evitando o risco de a operação ser considerada sem a devida cobertura fiscal.
Conclusão
As mudanças nos Ajustes SINIEF refletem a evolução da tecnologia e a busca pela simplificação dos processos fiscais no Brasil. Com a padronização dos registros tributários, a obrigatoriedade de novas emissões de documentos fiscais e a segurança aumentada por meio de assinaturas digitais, os contribuintes terão um sistema mais transparente e eficiente. É fundamental que as empresas estejam preparadas para essas mudanças, adaptando seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos antes dos prazos estabelecidos.
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Fonte: CONFAZ