Publicação do AJUSTE SINIEF nº 14/2023, traz novos prazos na implementação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica nos Estados.
NF3e em Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina
Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 14/2023, alterando o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Com a alteração, ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3-e:
- Em Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;
- No Espírito Santo, até 1º de outubro de 2023;
- Em Santa Catarina, até 1º de janeiro de 2024.
Veja também…
- NF3-e – Nota Técnica 2023.001 v1.01, que trata das regras de validação
- NF3-e – Novos Códigos de Classificação de Produtos
- NF3-e: conheça a Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica
- E-book: Nota Fiscal de Energia Elétrica
Fonte: CONFAZ