Através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024 a Administração tributária da Sefaz Santa Catarina informou que a partir de 01/02/2025 não será possível realizar o credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 706, 707, 708 e 709. E que a partir de 31 de janeiro de 2025, o credenciamento para EMISSÃO de NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF).
Acompanhe abaixo o informativo na íntegra:
ASSUNTO: DIAT – Alteração na forma de credenciamento para EMISSÃO da NFC-e (modelo 65) e do BP-e (modelo 63)
“Informamos que, a partir do dia 31 de janeiro de 2025, o credenciamento para EMISSÃO de NFC-e (modelo 65) e BP-e (modelo 63) será realizado exclusivamente por meio da autorização de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF). A partir de 01/02/2025, não será possível realizar o credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 706, 707, 708 e 709.
As empresas DESENVOLVEDORAS deverão providenciar a vinculação de todos os estabelecimentos usuários atuais até a data limite de 31/01/2025, sob o risco da suspensão do credenciamento para emissão de NFC-e e/ou BP-e de seus estabelecimentos usuários.
No momento, não há ação necessária a ser realizada pelos estabelecimentos EMISSORES de NFC-e e BP-e.
A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento usuário deve ser realizada por meio da aplicação “CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no momento do credenciamento como desenvolvedor. Um “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” pode ser encontrado em www.sef.sc.gov.br/nfce.
Caso o cadastro da empresa desenvolvedora no sistema SAT esteja desativado, ou seja necessária a troca do e-mail vinculado, deverá ser seguido o procedimento previsto em http://www.sef.sc.gov.br/nfce, no documento “PAF-NFCe – Instruções sobre Reativação de Login”. Não é possível o reaproveitamento de eventuais taxas já pagas.
Por fim, informamos que em breve será instituída a obrigatoriedade de homologação do PAF-NFC-e, o que deverá ser realizado por meio de Órgão Técnico Homologador (OTH) independente.”
Portanto, fica aqui o ponto de atenção às empresas desenvolvedoras do PAF para que realizem a vinculação dos estabelecimentos usuários de seus sistemas atuais até
31/01/2025, evitando assim, a suspensão do credenciamento para emissão de NFC-e e/ou BP-e de seus estabelecimentos usuários.
Fonte: Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024