A versão 7.3 traz alterações em 11 perguntas referens à Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI
O que é a EFD ICMS IPI?
A EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital) é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI.
Perguntas e Respostas Frequentes versão 7.3
Foi publicada a versão 7.3 do arquivo de Perguntas Frequentes, com atualizações nas seguintes perguntas:
- 17.6.1.1 – Quais valores devo informar no Registro 1601?
- 17.6.1.6 – Quando o recebimento de um boleto for efetuado por uma factoring, o participante será a
factoring, ou a factoring será o intermediador? Se houver antecipação de boletos, o que deve ser
informado? - 17.6.1.7 – Quando o marketplace intermediador já deposita o valor na conta do contribuinte já com o
desconto da sua comissão. Deve declarar o valor recebido líquido ou o valor bruto, incluindo a
comissão? - 17.6.1.8 – No caso de marketplaces, que depositam o valor já descontado da comissão, o que deve ser
informado? - 17.6.1.9 – Matriz no PR desobrigada a entrega do Registro 1601 EFD ICMS, com filial em SC não
dispensada, o contrato da operadora de cartão de crédito é firmado em nome da matriz incluindo a
filial, porém o recebimento é centralizado na conta bancária da Matriz no PR. Diante disso, e os
demais recebimentos por meio de Pix, depósitos serem todos centralizados na conta bancária da
Matriz PR, a filial situada em SC, não terá dados a serem informados no registro 1601? - 17.6.1.10 – Produtores rurais são obrigados a informar o Registro 1601?
- 17.6.1.11 Como informar valores antecipados pagos antes da ocorrência do fato gerador?
- 17.6.1.12 – Como realizar o rateio do valor total das operações de vendas e/ou prestação de serviços
realizadas pelo declarante do arquivo entre os campos 04 (TOT_VS), 05 (TOT_ISS) e 06
(TOT_OUTROS) do Registro 1601? - 17.6.1.13 – Como proceder diante de itens negativos lançados na fatura do cliente como pagamentos em
duplicidades, contestações e outros valores similares? - 17.6.1.14 – Como proceder nas operações de pré-pago (recargas)?
- 17.6.1.15 – Como proceder diante de operações de co-billing envolvendo a operadora local (impressora)
e a operadora de longa distância (LD)?
Para acessar as respostas de cada uma das perguntas, clique aqui e veja o documento completo.
Fonte: SPED