Através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 22 / 2024 a Administração tributária da Sefaz Santa Catarina informou que a partir de 01/02/2025 não será possível realizar o credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e utilizando os Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) 706, 707, 708 e 709.
dezembro 12, 2024