Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica documenta as operações comerciais de venda presencial ou eletrônica ao consumidor final
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento eletrônico, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ela substitui as notas fiscais de venda ao consumidor.
A NFC-e faz parte do movimento do governo de informatizar a emissão de documentos fiscais e realizar a comunicação de cada venda, em uma relação direta com as secretarias da Fazenda estaduais.
Apesar da semelhança entre os nomes e as nomenclaturas, NFC-e e NF-e são documentos distintos.
Veja:
A NF-e é a versão digital da nota fiscal física, registrando venda ou faturamento de produtos e o recolhimento de seus impostos. Já a NFC-e documenta as operações comerciais de venda presencial ou de entrega em domicílio ao consumidor final, como explica o site do Sped.
Com a NFC-e, a companhia – normalmente ligada ao varejo – efetua a comunicação com as secretarias de Fazenda em cada venda realizada. O consumidor, por sua vez, recebe o espelho desta transação impresso, conhecido como Danfe-NFCe. Nele, é possível consultar o que foi adquirido. Além disso, o documento conta com um QR Code, que permite consultar no sistema aquela operação comercial.
Todas as empresas que operam no atacado e varejo precisam emitir a NFC-e. Assim como em outras mudanças, a legislação foi adaptada por cada estado, com calendários próprios, tema que vamos abordar em breve no blog.
Em geral, segue-se um calendário peculiar:
– Define-se que a adoção da NFC-e é compulsória para novos contribuintes;
– Na sequência, torna-se mandatória para organizações com receita bruta superior a R$ 100 milhões;
– Depois, a obrigatoriedade vai sendo ampliada para outras faixas de faturamento: entre R$ 15 e R$ 100 milhões; R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões; e receita bruta inferior a R$ 4,5 milhões e demais contribuintes.
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Quais os motivos por trás da implantação da NFC-e?
A digitalização das informações e a comunicação imediata de negócios ao fisco visam dois objetivos em especial: mais agilidade para repassar informações e melhoria da fiscalização no combate à sonegação.
Mesmo com os sistemas permitindo maior cruzamento de dados, as estimativas são de que o Brasil deixe de arrecadar R$ 417 bilhões em impostos todos os anos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A projeção é que o faturamento não declarado pelas empresas chegue a R$ 2,33 trilhões por ano.
Apesar dos números chamarem a atenção, o porcentual de sonegação fiscal praticado é cada vez menor. Em 2002, a média era de 32% — ou seja, quase R$ 1 a cada R$ 3 deixava de ser arrecadado pelo estado. Em 2019, esse índice foi de 15%, uma consequência direta do maior poder de monitoramento do fisco com as informações prestadas de forma virtual.
Como é feita a emissão da NFC-e?
A NFC-e é um documento totalmente eletrônico – sua versão em papel não tem validade fiscal. Por isso, as empresas precisam ter o cuidado necessário na gestão de documentos fiscais, já que esses dados precisam ser preservados por, pelo menos, cinco anos.
Para fazer a emissão e a comunicação de dados com as secretarias de Fazenda, há alguns requisitos:
– Inscrição Estadual ativa;
– Computador conectado à internet;
– Impressora não fiscal;
– Certificado Digital de Pessoa Jurídica;
– Credenciamento na Sefaz e autorização para emissão.
– Software que emita a NFC-e.
Em relação à tecnologia, as companhias precisam buscar soluções existentes no mercado, visto que as secretarias da Fazenda estaduais não costumam fornecer ferramentas próprias.
Aliás, cada Sefaz pode estipular requisitos próprios para autorizar a emissão, o que aumenta a exigência de companhias que operam em mais de um estado. A situação é semelhante à da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de atribuição municipal, como mostramos neste artigo.
No entanto, não há necessidade de mais de uma autorização para cada unidade operacional de negócio. A partir do momento em que houver a liberação, as demais unidades poderão replicar o sistema, seguindo os critérios definidos.
E se a internet cair?
Como estamos falando de um serviço digital, a empresa poderá realizar o processo em ambiente off-line, sem a autorização do fisco, em caso de problemas técnicos ou operacionais. No entanto, será necessário transmitir a informação à Sefaz em, no máximo, 24 horas após a venda a fim de evitar problemas.
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