Também chamado de Manifesto Eletrônico, o documento fiscal auxilia empresas a evitar fraudes em relação a NF-e emitidas contra o seu CNPJ
A Manifestação do Destinatário Eletrônica, ou MD-e, também popularmente conhecida como Manifesto Eletrônico surgiu com um propósito simples: evitar fraudes e dar mais tranquilidade às empresas em relação às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A MD-e possibilita ao destinatário se posicionar sobre todas as notas emitidas contra o seu CNPJ.
Ao adotar este processo, além de confirmar as operações e a emissão das notas, a empresa fica protegida do uso indevido da sua Inscrição Estadual (IE) por parte dos emitentes da NF-e.
Não é incomum que haja esse tipo de ocorrência em operações comerciais, que podem gerar multas e problemas de repercussão da imagem empresarial. No caso das aplicações de multa, elas podem chegar a 5% do valor descrito na NF-e.
Instituída em 2012, a Manifestação do Destinatário de NF-e apresenta uma série de regras e especificidades relacionadas à emissão deste documento fiscal.
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Quem pode realizar a MD-e?
Todas as empresas que são destinatárias da NF-e podem voluntariamente realizar a MD-e. Muitas delas optam por esse procedimento, pois, além da identificação de todas as notas emitidas contra o seu CNPJ, a manifestação garante maior segurança jurídica no uso de um crédito fiscal. A MD-e também é útil para comprovar formalmente um vínculo comercial.
A Manifestação de Destinatário é obrigatória nos seguintes casos, de acordo com o Ajuste Sinief 07/05:
– Distribuidores de combustíveis;
– Postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas;
– Atuação em operações com álcool para fins não-combustíveis e transportador a granel;
– Quando o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, recepcionando itens como cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, refrigerantes e água mineral.
Como forma de segurança, muitas empresas atuam com um saneamento da base de dados. Desta forma, contam com o registro de todas as informações de fornecedores e percebem de imediato quando uma NF-e é emitida de forma equivocada.
Os eventos da manifestação do destinatário de NF-e
Basicamente, são quatro os grandes eventos relacionados a MD-e. Veja, abaixo, os detalhes de cada um deles:
Ciência da Emissão – Trata-se do recebimento, por parte do destinatário, da existência da NF-e em até dez dias úteis. Neste momento, não é obrigatório definir uma manifestação conclusiva sobre se a NF-e é válida e está relacionada à operação. A partir disso, é possível tomar três caminhos:
Confirmação da operação – Que indica que ocorreu conforme a descrição da NF-e.
Operação não realizada – Quando a organização não reconhece a sua participação ou que ela não ocorreu conforme o informado na NF-e.
Desconhecimento da operação – Que significa que a empresa não reconheceu a operação descrita ou não foi solicitada.
Nos três últimos casos, o prazo legal é de 180 dias a partir da autorização da NF-e para informar o fisco a respeito da avaliação do caso. Há diversos benefícios em ter este controle:
– Identificar todas as NF-es emitidas contra o CNPJ da sua organização, tendo mais controle fiscal sobre o seu negócio;
– Ampliar o compliance e a segurança jurídica das operações, reduzindo o risco de multas;
– Aumentar a proteção em relação a fraudes, que podem interferir na reputação empresarial.
Por meio da MD-e, além de confirmar a realização das operações e a emissão das notas, a empresa fica protegida do uso indevido de sua Inscrição Estadual por parte dos emitentes da NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações de remessas de mercadorias para destinatários diversos daqueles indicados na documentação fiscal, evitando fraudes.
Se um terceiro emitir uma nota fiscal contra o seu CNPJ sem que a empresa tenha ciência, é possível visualizar a operação por meio de uma solução fiscal adequada, que reduz riscos e melhora o desempenho das operações.