A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – tornou público através da Resolução 5.869/2020, a prorrogação da data da obrigatoriedade do Código Identificador da Operação – CIOT – para todas as operações de transportes.
O novo prazo estipulado pelo órgão para adequação à nova lei, considera 60 dias a partir da vigência da resolução anterior, 5862/2020, que se deu em 16/01/2020.
Neste cenário, o CIOT para todos agora se tornará obrigatório a partir de 17/03/2020 às 00:00 horas.
Atenção!
Enquanto isso, a emissão do CIOT e o cumprimento da tabela de frete continuam sendo exigidas para as operações que tiverem contratação ou subcontratação de TAC ou TAC-Equiparado, conforme as regras da resolução 5862/2020.
O que é o CIOT para todos?
O CIOT para todos prevê que todos os contratantes ou subcontratantes de transportes, comecem a registrar CIOT por meio de instituições de Pagamento habilitadas.
Antes, a emissão do CIOT ocorria somente nos casos onde os contratantes de frete realizavam a contratação de um TAC ou TAC-Equiparado. A partir do dia 17/03/2020, a geração do Código deverá ocorrer em todas as operações de transportes independente do tipo de transportador.