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Publicação autua operações irregulares sobre as regras de Vale-Pedágio obrigatório e infrações sobre o PEF.

Olá!

A ANTT, através do D.O.U. (Diário Oficial da União) publicou mais uma lista de notificações sobre infrações de transportadores que infringiram as regulamentações sobre Vale-Pedágio Obrigatório (previstas nas Resoluções nº 106/2002, nº 673/2004 e 2885/2008) e CIOT (Resolução 3.658/2011).

A publicação foi dividida em seções distintas em 3 seções. Saiba mais abaixo:

INFRAÇÕES DE VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO

No Edital de Notificação nº 72/2018, os autuados que infringiram as Resoluções 105/2012, 673/2004 e 2885/2008, possuem até 30 dias, contados da data da publicação contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16,  mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E APOIO À JARI – GEAUT/SUFIS/ANTT – e encaminhado para a Sede da ANTT em Brasília (Detalhes na publicação oficial).

Já a publicação do Edital 84/2018, esclarece que não cabe mais recursos para instancia administrativa, e devem solicitar a guia de pagamento (2ª via da notificação) em qualquer unidade da ANTT. Importante frisar que o não pagamento da multa, acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados no Setor Público Federal e no CADIN – Cadastro de Dívida Ativa da ANTT, com consequência de execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação de tal notificação.

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INFRAÇÕES SOBRE CIOT

Na notificação do Edital 87/2018, sobre o CIOT, desta vez, não foram publicados os valores de cada infração. O edital fala que a notificação se dá por inobservância das disposições previstas na Resolução 3.658/2011, por infringência às normas referente ao PEF, e que a eventual defesa deverá ser encaminhada com prazo máximo de 30 dias contados da data desta publicação. Importante observar que a lista do Edital 87/2018 é dividida em duas páginas (126 e 127) do D.O.U. do dia 03/05/2018.

Ambas as infrações publicadas – Vale-Pedágio e CIOT – abrangem operações de 2007 à 2014, e os valores publicados chegam ao montante de R$ 14.850,00. Já falamos anteriormente sobre as infrações publicadas nesse ano e também sobre como você pode evitar este tipo de problema. Fizemos inclusive um Webinar falando sobre esse tema no mês de março. Acesse aqui.

Continue atento às informações no nosso blog.

Um abraço e até a próxima.

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