NFC-e SC – Fim do PAF-ECF: perguntas e respostas

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Assista ao Webinar NFC-e regras e prazos: Fim do PAF-ECF em SC e confira sobre as regulamentações da Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e), em Santa Catarina, o novo PAF NFC-e e as obrigações acessórias, com especialistas.

Abaixo seguem alguns questionamentos enviados durante o evento. Confira:

Perguntas e respostas NFC-e SC

Pergunta: Eu tenho hoje meu estabelecimento como PAF-ECF e gostaria de migrar para NFC-e, posso migrar parcialmente?

Resposta: Este é o modelo chamado de hibrido. É plenamente possível, não importa quantos PDV’s tenha no seu estabelecimento, você escolhe quantos quer ter rodando com a nova tecnologia. Porém, como existem dois formatos de emitir NFC-e em SC, Contingência ECF e o outro PAF-NFC-e (contingência offline) eles não são cumulativos

Pergunta: O modelo hibrido tem prazo determinado?

Resposta: Ele já pode ser utilizado, é imediato, e pode ser usado até vir o DAF. Quando surgir o novo equipamento, os ECF’s podem ser utilizados até sua vida útil ou dano irreparável dele, o que ocorrer primeiro, ou até o esgotamento da memória fiscal.

Pergunta: Em 2022, o DAF será obrigatório para todos os estabelecimentos?

Resposta: A ideia é que ele seja obrigatório em todos os estabelecimentos, mas não temos informações de cronograma para isso. Quando for lançado o DAF serão divulgadas as informações contendo prazos e regras.

Pergunta: Para segunda opção, emitindo o NFC-e pelo PAF-ECF, permite uma alteração no PAF-ECF, emitindo o documento pelo Equipamento (ECF)?

Resposta: Não, ele permite alteração no PAF sem a necessidade de homologação, mas para imprimir o DANFE NFC-e tem que ser feito por meio de uma impressora térmica.

Pergunta: No caso da prestação de serviço de transporte e passageiros, onde outros estados já utilizam o BP-e (Bilhete de Passagem eletrônico) existe a previsão da SEFAZ de Santa Catarina para usar o BP-e como documento fiscal?

Resposta: Não há previsão para entrada do BP-e visto que é utilizado ECF para emissão do bilhete de passagem, existe expectativa para que o DAF seja utilizado também para emissão do BP-e, mas nada oficial ainda.

Pergunta: Em Santa Catarina não vai ter contingência Offline?

Resposta: É permitido, é uma das premissas do projeto PAF-NFC-e. No ATO DIAT 38 está destacado o funcionamento da emissão offline.

Veja também: NFC-e em Santa Catarina, e agora?

Pergunta: No caso do SAT-NFC-e, que entendo que será uma contingência offline, ela será tratada no ERP ou na aplicação da NDD, ou seja, transparente para o software?

Resposta: Seria o DAF-NFC-e? Se sim a ideia que seja transparente para o software sendo implementado o processo de contingência na solução NDD como já é utilizado os demais modelos.

Pergunta: Neste caso será permitido impressora não fiscal no balcão, onde hoje não é permitido?

Resposta: Será utilizado a impressora não fiscal para impressão dos documentos fiscais, hoje não existe a permissão para este processo no varejo.

Pergunta: Sobre DAFPAF já tem documentação e prazo para entrar vigor?

Resposta: O DAF está em fase de audiência pública e levantamento de requisitos, acredito que início do próximo ano teremos o detalhamento técnico já divulgado.

Pergunta: Para emissão do NFC-e será preciso possuir certificado digital? E existe algum prazo para que as novas ECF’s não possam mais ser lacrada?

Resposta: Para emissão de NFC-e é necessário certificado digital, mas não existe ainda data limite para lacração de novas impressoras, acredito que estas datas ainda devem ser divulgadas no próximo ano com as definições do DAF.

nfc-e

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