Sefaz RO (Secretaria da Fazenda do Estado de Rondônia), atendendo aos Ajustes SINIEF 07/05 e SINIEF 19/16; alerta para a obrigatoriedade de cadastro do Código GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTINS (CCG) e a inserção do respectivo código nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e).
Vale lembrar que o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e validado pelo CCG, independente das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) estarem ativas ou não.
O que é o GTIN?
GTIN é um padrão criado e administrado pela GS1, entidade que estabelece os padrões dos códigos de barras utilizados nos produtos.
Dessa forma, solicita-se aos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN e outros assemelhados, que acessem o respectivo site da GS1 para promover o necessário cadastramento, e evitar rejeições na validação do GTIN.
Benefícios do GTIN na NFe
O GTIN traz várias vantagens para área de documentos fiscais, entre elas:
- Automação no Recebimento;
- Melhoria no Controle de estoque;
- Conferência do Pedido enviado com a NF-e recebido;
- Código único para controle de produtos;
- Rastreabilidade.
Onde atualizar o cadastro?
A atualização deve ser realizada no do Cadastro Nacional de Produtos neste link.
Meu produto não possui o GTIN, preciso me filiar à GS1 Brasil por causa da obrigatoriedade na NF-e?
Caso a empresa queira ter o controle automatizado, e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto deverá se filiar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.
Como sei se o produto faturado na NFe tem o GTIN?
Se a dona da marca for associada a GS1 Brasil o GTIN será iniciado por “789” ou “790”.
Ainda ficou com dúvidas, ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco!
Fonte: Sefaz RO