Guia completo sobre o Comprovante de Entrega Eletrônico 

outubro 24, 2022

Conheça as principais informações sobre o documento, seus objetivos e mensagens comuns na emissão e em seu cancelamento 

Não é segredo que o fisco vem digitalizando todos os processos de documentação fiscal, uma iniciativa que começou com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e foi ganhando outros documentos, conforme demonstramos neste artigo. Nesta evolução do físico para o digital, um dos documentos mais conhecidos é o Comprovante de Entrega Eletrônico. 

Se a mudança na emissão de documentos para a versão eletrônica resulta na facilidade de armazenamento e na diminuição do uso de papel, um dos objetivos primordiais na mudança está na facilidade de fiscalização. Dados digitais simplificam o cruzamento de informações, aumentando a capacidade de monitoramento do fisco. 

Neste artigo, vamos trazer um guia completo sobre o Comprovante de Entrega Eletrônico, com as suas principais informações. Para isso, vamos partir do princípio: 

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O que é o Comprovante de Entrega Eletrônico? 

O Comprovante de Entrega Eletrônico nasceu com o propósito de resolver o problema do canhoto físico, relacionado à entrega por parte da transportadora ou da empresa (emissora de NF-e). Além disso, é uma medida mais alinhada às possibilidades atuais de tecnologia, acelerando a mudança para a logística 4.0

Até 2019, os Canhotos da Nota Fiscal (presentes no documento auxiliar do CT-e e da NF-e) deveriam ser impressos e entregues sempre que o transporte de mercadorias chegava em seu destino. Uma vez em posse destes canhotos, a transportadora precisava armazená-los por pelo menos 5 anos – sendo que o fisco pode agir de forma retroativa. 

É importante ressaltar que o armazenamento físico destes canhotos causa diversos problemas, como gasto excessivo de papel, espaço para depósito, controle de extravios, entre outros. Esse é somente um dos motivos da importância do Comprovante de Entrega Eletrônico, algo que torna o processo de entrega mais inteligente e simplifica o dia a dia das empresas envolvidas com o transporte.  

Com o CT-e eletrônico, passou a ser possível registrar a captura das imagens de comprovação das entregas realizadas, bem como alinhar os registros de eventos. Isso simplificou a vida de transportadores e de embarcadores, como demonstramos neste artigo

As mudanças trazidas pelo CT-e começam nos processos administrativos e financeiros internos da própria empresa ou na relação com os seus fornecedores e parceiros; passa pelo atendimento aos clientes, visto que aumenta a transparência e facilita o fornecimento de informações; e chega ao aspecto jurídico e de compliance.  

Por isso, entre os seus objetivos, encontram-se: 

– Otimizar o tempo de registro dos eventos; 

– Padronizar a prova de entrega (B2B e B2C); 

– Armazenar o comprovante de forma mais eficiente; 

– Emissão do Comprovante de Entrega Eletrônico; 

Quais os eventos do CT-e? 

– Comprovante de entrega eletrônico (110180) – Efetiva a entrega por parte do transportador. Para isso, há a necessidade das informações abaixo: 

Fonte: Nota Técnica 2019.001 – CTe Evento Comprovante de Entrega

Vale ressaltar que, conforme especifica a Base 64, há diversos meios de comprovar a entrega de um documento, tais como:  

– Biometria; 

– DANFE ou DACTE assinados; 

– Assinatura eletrônica em tablets ou qualquer outro dispositivo móvel; 

– Qualquer outra imagem que a transportadora entenda que de fato a mercadoria foi entregue. 

Além disso, há uma série de outras validações específicas realizadas para garantir o documento. Se ele for homologado e estiver de acordo, o status de retorno é o cStat=135. Diante dessa realidade, as regras específicas obrigatórias e facultativas do documento são: 

Fonte: Nota Técnica 2019.001 – CTe Evento Comprovante de Entrega

– Cancelamento do comprovante de entrega eletrônico (110181) – Indica o cancelamento de um evento da entrega da carga pelo transportador quando houver erro. 

Fonte: Nota Técnica 2019.001 – CTe Evento Comprovante de Entrega

Da mesma forma que na emissão do CT-e, o cancelamento também conta com algumas regras específicas para ficar de olho: 

Fonte: Nota Técnica 2019.001 – CTe Evento Comprovante de Entrega

Vale ressaltar que o cancelamento deve ser feito pelo emitente do CT-e. 

Quais as mensagens de rejeição? 

Há diversos códigos relacionados aos erros, especialmente na NF-e associada ao CT-e, tema que vamos abordar com mais profundidade no próximo artigo. No entanto, conheça os erros mais comuns e seus códigos: 

Fonte: Nota Técnica 2019.001 – CTe Evento Comprovante de Entrega

Um dos caminhos mais simples para garantir o sucesso nesta emissão é o uso de um software especializado, capaz de automatizar este processo e emitir alertas em caso de erros, caso do NDD Cargo i-Comprova. 

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