Impactos para transporte de no Rio Grande do Sul; EmissĂŁo fiscal para Produtor Rural; GĂĄs Natural via Modal DutoviĂĄrio, entre outros
Produtor Rural: Obrigatoriedade de NF-e e NFC-e
AJUSTE SINIEF NÂș 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O Ajuste SINIEF nÂș 1, de 25 de abril de 2024, altera o Ajuste SINIEF nÂș 10/22, que torna obrigatĂłria a utilização da Nota Fiscal EletrĂŽnica (NF-e) em substituição Ă Nota Fiscal modelo 4.
A principal mudança Ă© a obrigatoriedade para os produtores rurais utilizarem a NF-e ou a NFC-e em substituição Ă Nota Fiscal modelo 4, a partir de datas especĂficas: 1Âș de maio de 2024 para produtores rurais com faturamento superior a R$ 1.000.000,00 em 2022 e operaçÔes interestaduais, e 1Âș de dezembro de 2024 para os demais produtores rurais. Esta obrigatoriedade se aplica a todas as operaçÔes dos contribuintes mencionados, localizados nas unidades federativas participantes do ajuste, e a emissĂŁo da Nota Fiscal modelo 4 fica proibida.
O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diårio Oficial da União.
Remessa e retorno de Instrumentos e Equipamentos MĂ©dico-Hospitalares (OPME): NF-e
AJUSTE SINIEF NÂș 2, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O ajuste SINIEF em questĂŁo estabelece procedimentos para a emissĂŁo de notas fiscais eletrĂŽnicas (NF-e) referentes Ă remessa e retorno de Instrumentos e Equipamentos MĂ©dico-Hospitalares (OPME). O documento define requisitos especĂficos, como a descrição detalhada do material, nĂșmero de referĂȘncia do fabricante, natureza da operação, entre outros dados obrigatĂłrios. AlĂ©m disso, prevĂȘ a emissĂŁo de NF-e de faturamento de OPME destinada Ă fonte pagadora, dentro do mesmo perĂodo de apuração do imposto.
O ajuste tambĂ©m aborda a remessa de instrumental em comodato, exigindo a emissĂŁo de NF-e de saĂda e de retorno, com informaçÔes adicionais como o cĂłdigo fiscal de operaçÔes e prestaçÔes (CFOP). O prazo para utilização do OPME Ă© de atĂ© 180 dias a partir da emissĂŁo da NF-e, e na ausĂȘncia desta, a operação Ă© considerada nĂŁo registrada. A legislação estadual pode estabelecer outras condiçÔes para a aplicação do ajuste, que entra em vigor na data de publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, com efeitos a partir de 1Âș de agosto de 2024.
CĂłdigo Fiscal de OperaçÔes e de PrestaçÔes – CFOP
AJUSTE SINIEF NÂș 3, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O Ajuste SINIEF nÂș 3, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29.04.2024, altera o ConvĂȘnio s/nÂș de 15 de dezembro de 1970. Este ajuste, celebrado pelo CONFAZ e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em sua 391ÂȘ ReuniĂŁo ExtraordinĂĄria, estabelece modificaçÔes no Anexo II – CĂłdigo Fiscal de OperaçÔes e de PrestaçÔes – CFOP.
As alteraçÔes incluem novas classificaçÔes para operaçÔes de entradas de mercadorias e bens, bem como a aquisição de serviços do estado, como compras para industrialização, produção rural, comercialização ou prestação de serviços. São detalhadas as categorias de compras para industrialização, comercialização, encomendas para recebimento futuro, vendas à ordem, entre outras modalidades.
O ajuste também aborda a industrialização efetuada por terceiros e a compra de mercadorias para utilização na prestação de serviços sujeitas ao ICMS ou ISSQN. Além disso, são definidas as entradas de mercadorias em atos cooperativos, com previsão de ajuste ou fixação de preço, tanto para comercialização quanto para industrialização.
Declaração de ConteĂșdo eletrĂŽnica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de ConteĂșdo eletrĂŽnica (DACE)
AJUSTE SINIEF NÂș 4, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O Ajuste SINIEF nÂș 4, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29.04.2024, altera o Ajuste SINIEF nÂș 5/21, que institui a Declaração de ConteĂșdo eletrĂŽnica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de ConteĂșdo eletrĂŽnica (DACE).
A revogação da clĂĄusula dĂ©cima quinta do Ajuste SINIEF nÂș 5, de 8 de abril de 2021, Ă© estabelecida. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo.
CNAE: NF-e e DANFE
AJUSTE SINIEF NÂș 5, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O Ajuste SINIEF nÂș 5, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29.04.2024, altera o Ajuste SINIEF nÂș 7/05, que institui a Nota Fiscal EletrĂŽnica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal EletrĂŽnica. A clĂĄusula dĂ©cima nona-A do Ajuste SINIEF nÂș 7, de 30 de setembro de 2005, Ă© modificada para incluir novas validaçÔes que devem seguir as definiçÔes constantes no MOC.
Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo e produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mĂȘs subsequente ao da publicação.
CNAE: NF-e e DANFE
AJUSTE SINIEF NÂș 6, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O Ajuste SINIEF nÂș 6, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29.04.2024, altera o Ajuste SINIEF nÂș 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor EletrĂŽnica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor EletrĂŽnica.
A clĂĄusula dĂ©cima oitava-A do Ajuste SINIEF nÂș 19, de 9 de dezembro de 2016, Ă© modificada para incluir novas validaçÔes que devem seguir as definiçÔes constantes no MOC. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo e produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mĂȘs subsequente ao da publicação.
NFCom: Dispensa de emissão para veiculação de materiais de propaganda em determinados meios
AJUSTE SINIEF NÂș 7, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O Ajuste SINIEF nÂș 7, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29.04.2024, modifica o Ajuste SINIEF nÂș 7/22, que estabelece a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação EletrĂŽnica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação EletrĂŽnica.
Uma nova disposição Ă© adicionada Ă clĂĄusula primeira do Ajuste SINIEF nÂș 7, de 7 de abril de 2022, permitindo a dispensa da emissĂŁo da NFCom para veiculação de materiais de propaganda em determinados meios.
O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mĂȘs subsequente Ă publicação.
EmissĂŁo fiscal para gĂĄs natural via modal dutoviĂĄrio: NF-e e CT-e
AJUSTE SINIEF NÂș 8, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O Ajuste SINIEF nÂș 8, de 25 de abril de 2024, publicado no DOU de 29.04.2024, modifica o Ajuste SINIEF nÂș 22/21, que trata dos procedimentos relacionados Ă emissĂŁo de documentos fiscais e Ă regularização de diferenças de preço ou quantidade de gĂĄs natural processado e nĂŁo processado em operaçÔes via modal dutoviĂĄrio. O ajuste tambĂ©m revoga o Ajuste SINIEF nÂș 16/14.
Diversas clĂĄusulas e dispositivos do Ajuste SINIEF nÂș 22/21 sĂŁo alterados, incluindo a possibilidade de dispensa da emissĂŁo da NF-e em certas situaçÔes, regras para ajuste de valores na NF-e, e procedimentos para regularização de erros no CT-e.
O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, com efeitos a partir do primeiro dia do quinto mĂȘs subsequente Ă publicação.
Enchentes no Rio Grande do Sul: Regras de dispensa de emissĂŁo fiscal
AJUSTE SINIEF NÂș 9, DE 7 DE MAIO DE 2024
O Ajuste SINIEF nÂș 9, de 7 de maio de 2024, publicado em edição extra do DOU em 07.05.2024, dispensa a emissĂŁo de documento fiscal para operaçÔes e serviços de transporte relacionados Ă remessa de mercadorias doadas para assistĂȘncia a vĂtimas de calamidade pĂșblica, especificamente em decorrĂȘncia das enchentes, temporais e inundaçÔes no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
As mercadorias devem ser acompanhadas de declaração de conteĂșdo e destinadas a entidades especĂficas. O contribuinte que enviar suas prĂłprias mercadorias deve emitir NF-e com CFOP adequado.
O ajuste entra em vigor na data de publicação e tem efeitos até 30 de junho de 2024.
Produtor Rural: Proibição de emissão da Nota Fiscal modelo 4
AJUSTE SINIEF NÂș 10, DE 7 DE MAIO DE 2024
O Ajuste SINIEF nÂș 10, de 7 de maio de 2024, publicado em edição extra do DOU em 07.05.2024, altera o Ajuste SINIEF nÂș 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal EletrĂŽnica (NF-e) em substituição Ă Nota Fiscal modelo 4. A partir de 2 de janeiro de 2025, os produtores rurais devem utilizar a NF-e ou a Nota Fiscal de Consumidor EletrĂŽnica (NFC-e) em vez da Nota Fiscal modelo 4.
A emissĂŁo da Nota Fiscal modelo 4 fica proibida a partir da data de inĂcio da obrigatoriedade.
O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, com efeitos retroativos a 1Âș de maio de 2024.