A nova obrigação acessória, conhecida como Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), introduzida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.198/2024, já está criando barreiras e desafios para muitas empresas.
Desde sua regulamentação em junho e a exigência de entrega a partir de julho de 2024, as organizações precisam se preparar adequadamente para atender a essa nova demanda.
Neste artigo, vamos abordar as principais dúvidas sobre a Dirbi, respondendo às perguntas mais frequentes e oferecendo orientações essenciais para garantir conformidade tributária.
O que é a Dirbi?
A Dirbi é uma declaração obrigatória que deve ser apresentada por pessoas jurídicas que beneficiam de incentivos e renúncias tributárias. Essa exigência busca aumentar a transparência fiscal e a responsabilidade das empresas que utilizam benefícios fiscais no Brasil.
Qual a Periodicidade e Prazos de Entrega da Dirbi?
A DIRBI deve ser apresentada mensalmente e o prazo para entrega é até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. A primeira entrega, referente aos meses de janeiro a maio de 2024, é exigida até o dia 20 de julho de 2024. Essa periodicidade requer uma atenção redobrada por parte das empresas para evitar atrasos e penalidades.
Quem Está Obrigado a Apresentar a Dirbi?
A Dirbi é exigida das seguintes entidades:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral, excluindo as optantes do Simples Nacional;
- Pessoas jurídicas equiparadas, imunes e isentas;
- Consórcios que atuam em nome próprio.
Vale destacar que empresas do Simples Nacional que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também devem realizar a declaração.
Quais Benefícios Precisam Ser Declarados?
A Dirbi requer a declaração de créditos tributários referentes a diversos incentivos e benefícios, incluindo, mas não se limitando a:
- Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
- Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
- Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
- Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
- Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
- Óleo bunker
- Produtos farmacêuticos
- Desoneração da folha de pagamentos
- Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização
- Carne suína e avícola
- Café (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários gerais
Com tantas categorias, é crucial que as empresas mantenham um controle rigoroso de todas as renúncias fiscais que estão utilizando.
Penalidades por Descumprimento da Dirbi
O não cumprimento da entrega da Dirbi pode resultar em penalidades financeiras severas. As penalidades são escalonadas conforme a receita bruta apurada do período, podendo chegar até 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Confira as faixas de penalidade:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
- 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões;
- 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.
Além disso, há uma multa fixa de 3%, com mínimo de R$ 500, sobre qualquer valor omitido, inexato ou incorreto.
Como se Preparar para a Dirbi?
Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com essa nova obrigação acessória, considere as seguintes dicas:
- Atualização de Processos Internos: Revise suas rotinas contábeis e fiscais para incluir a Dirbi.
- Capacitação: Invista em formação para a sua equipe sobre as obrigações e inovações tributárias.
- Consultoria Especializada: Considere a contratação de consultores fiscais com experiência em compliance tributário para orientações customizadas.
- Controle Rigoroso: Mantenha um acompanhamento contínuo dos benefícios fiscais que a empresa utiliza para evitar discrepâncias.
Conclusão
A Dirbi representa uma nova era de responsabilidade fiscal para as empresas que usufruem de benefícios tributários no Brasil. Com a abordagem correta e o suporte adequado, sua empresa poderá navegar por essa nova obrigatoriedade com segurança, evitando penalidades e garantindo a conformidade.
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