EFD-REINF quer dizer: Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída e é um módulo lançado pelo Sistema Público de Estruturação Digital – SPED, como obrigação acessória. Ele foi criado para abranger retenções do contribuinte, substituindo parcialmente os documentos DIRF, GFIP, CPRB. Essa declaração deverá ser enviada a Receita Federal mensalmente, com ressalva a entidades promotoras de eventos desportivos, que o prazo para transmitir essas informações é menor e leva em conta o dia da realização do evento.
Só assim, após o envio desse documento, que teremos a unificação das informações junto ao Fisco, fazendo com que aja uma organização de todos os tributos, portanto, quanto antes sua empresa se adaptar mais rápido conseguirá evitar o aumento de carga tributária e inadimplência.
QUANDO EMITIR EDF-REINF?
A obrigação deverá ser transmitida ao SPED, e será considerada válida após a confirmação de recebimento e validação do conteúdo dos arquivos.
As pessoas obrigadas a adotar o EDF-REINF são pessoas jurídicas, pessoas físicas, produtores rurais, associações desportivas.
Nas situação em que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra. Responsáveis por a retenção da contribuição para: PIS/PASEP, CONFINS, CSLL. E pessoas que optantes por recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Nestes casos apenas para pessoas jurídicas.
Quando se encontram nas situação, que pagam ou creditam rendimentos, sobre os que que hajam retenção de imposto sobre a IRRF, por si ou representantes de terceiros. Neste caso somente para pessoas jurídicas e físicas.
Quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Neste caso produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria que estão nesta situação.
Quando for associação desportiva, mantem a equipe de futebol profissional ou empresas ou entidades que tenham patrocinadora e que tenha destine recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que tenham recebido valores de: Títulos de patrocínio, Licenciamento de uso de marcas e símbolos, Publicidade, Propaganda, Transmissão de espetáculos desportivos.
Quando for entidades promotoras de eventos desportivos, realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
Se você se enquadra, em alguma situação ou mais de uma situação acima citada, você tem a obrigação de enviar o arquivo do EDF-REINF, que será assinado digitalmente pelo representante legal, com as informações ao Fisco, assim você pode evitar de pagar mais tributos que o necessário. Lembrando sempre que essa obrigação é constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Fique atento a obrigatoriedade e esteja sempre de acordo com a legislação!