EFD-Reinf Ă© uma obrigação acessĂłria integrante do Sistema PĂșblico de Escrituração Digital (SPED).
O que Ă© a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (ou Escrituração Fiscal Digital de RetençÔes e Outras InformaçÔes Fiscais) Ă© uma forma de cumprimento das obrigaçÔes relacionadas aos Tributos e ContribuiçÔes Sociais PrevidenciĂĄrias com exceção Ă aquelas relacionadas ao trabalho informadas pelo eSocial. Ă um dos mĂłdulos do SPED (Sistema PĂșblico de Escrituração Digital) a ser utilizado por pessoas JurĂdicas e FĂsicas em complemento ao eSocial.
Qual a função da EFD-Reinf?
A EFD-Reinf foi desenvolvida pelo Governo Federal com o intuito de fornecer maneiras mais fĂĄceis e rĂĄpidas de prestar informaçÔes ao Fisco. Sua função Ă© a escrituração de rendimentos pagos e retençÔes de Imposto de Renda para a apuração das contribuiçÔes previdenciĂĄrias substituĂdas. SubstituirĂĄ, portanto, o mĂłdulo da EFD-ContribuiçÔes que apura a Contribuição PrevidenciĂĄria sobre a Receita Bruta (CPRB).
Tendo os objetivos a seguir:
a) Incrementar a simplificação tributĂĄria, reduzindo o nĂșmero de obrigaçÔes tributĂĄrias acessĂłrias;
b) Fomentar o compliance fiscal realizado pelos prĂłprios sujeitos passivos;
c) Aumentar a qualidade das informaçÔes referentes ao custeio da Seguridade Socia.
Quais informaçÔes possuem a EFD-Reinf?
As informaçÔes sĂŁo prestadas Ă EFD-Reinf por meio de grupos de eventos, onde cada evento possui um leiaute especĂfico.
Dentre as informaçÔes prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessĂŁo de mĂŁo de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciĂĄria – Lei 9711/98;
- Ă s retençÔes na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas fĂsicas e jurĂdicas, em mĂłdulo a ser implementado com os leiautes da sĂ©rie R-4000;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciåria;
- Ă comercialização da produção e Ă apuração da contribuição previdenciĂĄria substituĂda pelas agroindĂșstrias e demais produtores rurais pessoa jurĂdica;
- Ă s empresas que se sujeitam Ă CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciåria.
Obrigatoriedade da EFD-Reinf
Com a recente simplificação das informaçÔes que são prestadas no eSocial, foram necessårios ajustes no formato e informaçÔes que são prestadas pela EFD Reinf. Por esta razão, a Receita Federal alterou algumas datas sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD Reinf.
Atualmente, segundo a Instrução Normativa RFB nÂș 2043, de 12 de Agosto de 2021, os prazos sĂŁo estes:
1Âș grupo – empresas com faturamento superior a R$ 78 milhĂ”es, estĂŁo entregando desde maio de 2018;
2Âș grupo – empresas com faturamento inferior ao 1Âș grupo, com exceção das optantes pelo Simples, que passaram a cumprir a obrigação desde janeiro de 2020;
3Âș grupo* – pessoas jurĂdicas, que compreende as entidades obrigadas Ă EFD-Reinf nĂŁo pertencentes ao 1Âș, 2Âș e 4Âș grupos, a partir de maio de 2021;
3Âș grupo* – pessoas fĂsicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas fĂsicas, exceto os empregadores domĂ©sticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de julho de 2021;
4Âș grupo – compreende os entes pĂșblicos e as organizaçÔes internacionais e outras instituiçÔes extraterritoriais, passam a cumprir a obrigação a partir de abril de 2022.
Quem deve fazer a declaração da EFD-REINF?
a) Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.
b) Pessoas jurĂdicas responsĂĄveis pela retenção da Contribuição do PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
c) Empresas optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciåria sobre a receita bruta (CPRB);
d) Produtor rural pessoa jurĂdica e agroindĂșstria quando sujeitos a contribuição previdenciĂĄria substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção;
e) Adquirente de produto rural;
f) AssociaçÔes desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, que tenham recebido valores a tĂtulo de patrocĂnio, licenciamento de uso de marcas e sĂmbolos, publicidade, propaganda e transmissĂŁo de espetĂĄculos desportivos;
g) Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a tĂtulo de patrocĂnio, licenciamento de uso de marcas e sĂmbolos, publicidade, propaganda e transmissĂŁo de espetĂĄculos desportivos;
h) Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
i) Pessoas jurĂdicas e fĂsicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Qual o prazo de envio dos eventos periĂłdicos?
O prazo de envio dos eventos da EFD-Reinf, salvo do evento R-3010, Ă© o dia 15 do mĂȘs seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia Ăștil imediatamente anterior, em caso de nĂŁo haver expediente bancĂĄrio.
Fonte: SPED