Com entrada em vigor prevista para abril de 2025, a NFCom, documento fiscal voltado às empresas de comunicação e telecomunicação gera dúvidas. Neste conteúdo, vamos esclarecer os principais pontos, explicar como ela funciona, quem deve utilizá-la, ajudando você a se preparar para essa transição.
NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
Instituída pelo Ajuste Sinief nº 7, de 2022, a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) é um documento exclusivo em formato digital, que passará a valer a partir de 2025. As empresas contribuintes do ICMS que operam com serviços de comunicação e telecomunicação terão a obrigatoriedade de lidar com este documento fiscal.
Desenvolvida por secretarias de fazenda estaduais, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Receita Federal do Brasil, a NFCom envolve dois segmentos com grande volume de clientes, como o de comunicações e telecomunicações, e traz uma série de questões.
Além disso, espera-se que haja uma série de variações conforme as diferentes modalidades de cobrança, caso de pagamentos pré-pagos, serviços realizados de forma centralizada, em parceria, entre outras particularidades do setor. Veja algumas das principais dúvidas sobre a NFCom:
Tire suas dúvidas sobre NFCom
O que é a NFCom?
Conforme estipula o ajuste Sinief nº7, trata-se de “documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte”.
O documento fiscal nasceu para substituir outros dois: a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a de Telecomunicações (modelo 22). Dessa forma, seu propósito está em simplificar as obrigações acessórias de contribuintes, além de dar mais rastreabilidade e capacidade de fiscalização por parte do fisco.
Quais empresas e a partir de quando estarão obrigadas à emissão de NFCom?
A obrigatoriedade estabelecida no parágrafo terceiro da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/22 é 1º de julho de 2024.
Até esta dada as distribuidoras e permissionárias poderão aderir voluntariamente ao novo documento nas unidades federadas que já disponibilizarem o serviço de autorização.
Quem deve emitir a NFCom?
As empresas contribuintes do ICMS que operam com serviços de comunicação e telecomunicação terão a obrigatoriedade de lidar com este documento fiscal. Entre os perfis de organizações que devem emiti-la, encontram-se:
- Emissoras de rádio e televisão;
- Portais de notícias;
- Empresas de telefonia (incluindo serviços de TV por assinatura e internet);
- Jornais e revistas na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão;
- Repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.
Quais os procedimentos para que uma empresa interessada possa passar a emitir a NFCom?
Para emissão da NFCom, a empresa deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita. Este credenciamento poderá ser:
- voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;
- de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária (SEFAZ).
Fica, a critério da unidade federada de circunscrição do contribuinte, o modelo de credenciamento a ser implantado naquela UF.
O que é preciso para emitir a NFCom?
A empresa responsável deve se credenciar na Secretaria de Fazenda do estado em que está federada para poder emitir o documento fiscal. Cada estado poderá adotar e definir o uso em substituição aos documentos fiscais anteriores – será necessário acompanhar a homologação e atuação de cada Sefaz para ver as especificidades.
Quais as regras de emissão da NFCom?
É possível que os estados estabeleçam outros detalhes, mas, de maneira geral, há algumas regras a serem seguidas:
- O arquivo digital da NFCom deve ser elaborado no padrão XML (“Extensible Markup Language”);
- A numeração será sequencial e crescente de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;
- Deve conter um código numérico, gerado pelo emitente, que comporá a chave de acesso de identificação da NFCom, juntamente com o CNPJ do emitente, número e série da NFCom;
- Deve ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
Quais os benefícios da NFCom?
Para as empresas emissoras da NFCom:
- Total controle e confiabilidade relacionada a emissão das NFCom, facilidade para obtenção das informações contidas neste documento e possível redução de custos de mão – de – obra;
- Simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio 115/03.
- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.
Benefícios para a Sociedade:
- Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
- Incentivo ao uso de novas tecnologias;
- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre usuário;
Benefícios para os Contabilistas:
- Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Oportunidades de serviços e consultoria ligados a NFCom.
Benefícios para o Fisco:
- Aumento na confiabilidade da informação;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle;
- GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
Ainda com dúvidas sobre NFCom? Saiba onde obter mais informações
Preparamos um guia completo reunindo todas as informações sobre a NFCom. Para baixar gratuitamente, é só clicar abaixo:
Para ter acesso a outras perguntas e respostas sobre a NFCom acesse o Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – SVRS.
Conclusão
A NFCom não apenas moderniza o processo de emissão de notas fiscais, mas também traz uma série de vantagens que promovem eficiência, transparência e sustentabilidade. Investir na NFCom é uma estratégia inteligente para empresas que desejam se adaptar às demandas atuais do mercado.
Assim como em outros documentos fiscais brasileiros, a NFCom surge com o propósito de simplificar as emissões, desburocratizar as operações e facilitar a rotina fiscal do setor de comunicações e de telecomunicações.