TIPI – Decreto reduz alíquotas do IPI em até 35%

maio 4, 2022
NFS-e

A medida tem o objetivo de estimular a economia, afetada pela pandemia, com finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica.

O governo federal, nesta sexta-feira (29) editou o decreto que amplia a redução geral da alíquota do IPI presente na Tabela TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para a maioria dos produtos. A mudança passa a ter eficácia a partir de 1º de maio.

O que mudou com o novo Decreto 11.055/22?

A medida adequa a TIPI 2022 com às alterações promovidas na TIPI 2017 pelo Decreto nº 10.979/22, assim como amplia a redução geral da alíquota do IPI de 25% para 35% para a maioria dos produtos. 

No final de fevereiro, o governo havia editado decreto reduzindo as alíquotas do imposto em 25% para a maioria dos produtos. Agora, om o Decreto 11.055/22, ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

Qual o impacto na arrecadação?

Segundo a nota publicada pelo Planalto, “as mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 15.218,35 milhões para o ano de 2022, de R$ 27.391,20 milhões para o ano de 2023, e de R$ 29.328,82 milhões para o ano de 2024.”

A redução do imposto vem num momento de pressão nos custos de produção do setor industrial, com a guerra no Leste Europeu aumentando preços das matérias-primas e da energia.

Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Objetivo da medida

A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país.

O decreto não depende da aprovação do Legislativo, entrando em vigor imediatamente.

Fonte: Poder Executivo | Decreto 11.055/22

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