Por meio do Decreto nº 10.923/2021 foi aprovada a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Entretanto, seus efeitos foram postergados gerando dúvidas sobre qual alíquota está vigente.
Decreto nº 10.979/22: a nova tabela TIPI
Com a publicação do Decreto 10.979/2022, foi alterada a tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), reduzindo as alíquotas do IPI em:
- 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03: automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto e os automóveis de corrida;
- 25% para os produtos classificados nos demais códigos, exceto para os produtos classificados nas NCMs relacionadas no Capítulo 24 (Tabaco e similares, manufaturados).
Decreto nº11.021/22: postergação em 30 dias
No dia 1º de abril, data que seria o início da eficácia da nova tabela TIPI, houve apostergação do prazo em 30 dias. Sendo assim, a nova Tabela TIPI deve entrar em vigor a partir de 1º de maio de 2022.
Como fica a cobrança do IPI antes de 1º de maio?
Com isso, permanece vigente ao longo deste período a tabela de 2017 com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, segundo nota do governo.
Principais pontos sobre a Tabela TIPI
A Tabela TIPI tem alguns pontos importantes a serem ressaltados, entre eles estão:
- A Tabela tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a qual constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH).;
- A Tabela enseja reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos NCM;
- As reclassificações podem implicar em alteração de alguns dos códigos previstos na legislação tributária estadual, para fins de aplicação de tratamentos tributários, tais como o regime da substituição tributária e benefícios fiscais.
Tabela TIPI x Tabela NCM
É comum haver uma confusão entre a obrigatoriedade e aplicação das tabelas TIPI e NCM. Veja a baixo a diferença:
Na Tabela TIPI está presente uma lista de produtos divididos por categorias e seções com capítulos e subcapítulos, todos organizados de acordo com o Sistema Harmonizado no qual a Tabela NCM se baseia.
Já na Tabela NCM é onde se encontram as nomenclaturas comuns do Mercosul – convenção entre os países membros para reconhecer facilmente os bens, serviços e fatores produtivos negociados entre si.
Com o alinhamento da obrigatoriedade de emissão de NF-e (Nota Fiscal eletrônica) e a validação de dados pelas SEFAZ, passou a ser obrigatória essa nomenclatura nos cadastros de produtos.
Redução do IPI: Qual o impacto na arrecadação?
Segundo o ministro da economia – Paulo Guedes – a medida traz uma renúncia de R$ 20 bilhões ao ano, dos quais R$ 10 bilhões representam uma perda da União e o restante, de Estados e municípios.
Este fato vem sendo debatido por líderes de alguns entes da federação, em especial os de regiões menos desenvolvidas que dependem do rateio do IPI, oriundo do fundo de participação dos Estados e municípios. Vale lembrar também, que o IPI integra a base de cálculo do ICMS-ST.
Benefícios da redução do IPI
A diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita:
- o aumento da produtividade;
- menor assimetria tributária intersetorial;
- mais eficiência na utilização dos recursos produtivos.
Essa redução tributária ocorre após a elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano passado, e não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal.
Resumo
A redução na alíquota do IPI e a nova tabela TIPI impactam diretamente nos custos dos produtos e a composição dos preços dos produtos, mas também nas medidas para as empresas se manterem em compliance fiscal. Para isso é importante que as mesmas revisem as alíquotas utilizadas em seus processos.
Fonte: Decreto 10.979/22 | Diário Oficial da União | Portal Contábil