Foi publicado o Decreto nÂș 11.047/22 onde altera o Decreto nÂș 10.923/21, que aprova a Tabela de IncidĂȘncia do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
De acordo com o disposto decreto a Tabela TIPI passa a vigorar na forma do anexo deste Decreto.
Confira abaixo o decreto na integra:
DECRETO NÂș 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Produção de efeitos
Altera o Decreto nÂș 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de IncidĂȘncia do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
O PRESIDENTE DA REPĂBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4Âș, caput, inciso I, do Decreto-Lei nÂș 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1Âș A Tabela de IncidĂȘncia do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nÂș 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2Âș Ficam revogados, a partir de 1Âș de maio de 2022:
I – o Decreto nÂș 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e
II – os art. 1Âș e art. 2Âș do Decreto nÂș 10.985, de 8 de março de 2022.
Art. 3Âș Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1Âș de maio de 2022.
BrasĂlia, 14 de abril de 2022; 201Âș da IndependĂȘncia e 134Âș da RepĂșblica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto nĂŁo substitui o publicado no DOU de 14.4.2022 – Edição extra
Download do anexo neste link.
Fonte: Governo Federal