Digitalização no setor de transportes ganha folego com fim do Documento Auxiliar impresso, assinatura eletrônica qualificada e novas soluções.
Mudanças para 2023
Os profissionais do setor de transportes convivem diariamente com a burocracia exigida sob as operações logísticas no Brasil. Em especial, com o manuseio dos documentos fiscais impressos. Entretanto, em 2023 algumas mudanças devem facilitar o compliance para quem atua no setor, entre elas estão o fim do Documento Auxiliar impresso, Assinatura eletrônica qualificada do PAA (para NF-e) e o Projeto PSP (Porto Sem Papel).
Entenda cada uma delas e qual seu impacto na jornada logística.
Fim do Documento Auxiliar impresso
Com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 48; 49; 50; e 58 os seguintes documentos auxiliares serão desobrigados em sua versão impressa:
- DAMDFe (a partir de 1º de janeiro de 2023);
- DACTe (a partir de 1º de janeiro de 2023);
- DACTe OS (a partir de 1º de janeiro de 2023);
- DANFe (a partir de 1º de fevereiro de 2023).
Veja a seguir o resumo de cada Ajuste…
Ajuste SINIEF nº 58/22 (DAMDFE)
Na prestação de serviço de transporte de cargas o DAMDFE poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC. Exceto no caso de MDF-e emitido em contingência.
Ajuste SINIEF nº 49/22 (DACTe OS)
O DACTe OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC. Exceto se o CT-e OS transmitido vier a ser rejeitado pela administração tributária.
Ajuste SINIEF nº 50/22 (DACTe)
O DACTe poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e. Exceto quando solicitado pelo tomador, ou no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança.
Foram acrescidos dois eventos de CT-e, Insucesso na Entrega do CT-e e Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e.
Ajuste SINIEF nº 48/22 (DANFe)
O DANFe poderá, ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, desde que tenha sido emitido o MDF-e relativo ao transporte das mercadorias relacionadas na respectiva NF-e.
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Assinatura eletrônica qualificada do PAA
Outra importante mudança, também proporcionada pelo Ajuste SINIEF nº 58, de 9 de dezembro de 2022 é a validade jurídica para a assinatura eletrônica qualificada do PAA que passou a vigorar dia 14/12/2022.
Com ela, as NF-e passam a ter sua validade jurídica, autoria, autenticidade e não-repúdio garantidos pela assinatura avançada do contribuinte, realizada pela chave privada fornecida pela administração tributária e pela autorização de uso por parte da administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Projeto PSP (Porto Sem Papel)
O Porto Sem Papel é outra medida que tem como objetivo acelerar a modernização dos serviços públicos com a digitalização de processos.
Uma das soluções desenvolvidas pelo projeto foi o desenvolvimento do aplicativo Porto Sem Papel 2.0, o qual disponibiliza uma funcionalidade específica para os administradores portuários registrarem as atracações e desatracações das embarcações nos portos.
Espera-se que em 2023 que um maior número de administradores portuários utilize a solução, que permite o registro exato do momento e local de atracação e desatracação das embarcações em qualquer área do porto, acelerando o processo logístico.
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Vantagens da digitalização
Entre as principais vantagens da gestão digital de documentos estão:
- eliminar redundâncias e procedimentos desnecessários;
- reduzir burocracia;
- reduzir custos operacionais;
- facilitar o armazenamento e gestão de documentos; e
- aumentar a competitividade da logística brasileira.