Sefaz de São Paulo alinha ações para reduzir as divergências entre GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
A Sefaz-SP promoveu no mês passado um encontro presencial com empresas desenvolvedoras de software e contadores para alinhar as ações possíveis para reduzir as divergências entre GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Conduzido por auditores fiscais da Sefaz-SP, o encontro foi realizado em parceria com o Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) e a Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços).
Durante o encontro, ocorreu uma apresentação sobre a eliminação da GIA, além de critérios para a dispensa e os principais problemas enfrentados pelos contribuintes e como resolvê-los. Ao final, as dúvidas dos participantes foram esclarecidas pelos auditores.
Eliminação da GIA
Desde abril, mais de 100 mil empresas já não precisam entregar a GIA para a Sefaz-SP, bastando apresentar a EFD.
As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham apresentado nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficaram dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação.
Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD.
Sefaz SP: orientações sobre autorregularização
Durante o processo, Sefaz-SP enviou pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a notificação para os contribuintes dispensados. O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias – caso da GIA.
O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, deve ser feito neste link, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento” a funcionalidade “Opção DEC”.
Uma vez credenciado, mesmo que o contribuinte ou contabilista não acesse a notificação da dispensa da GIA enviada via DEC, ao tentar enviar sua GIA referente ao período dispensado, o sistema recusará e apresentará uma mensagem automática de não recepção do documento.
Para mais informações, basta acessar a página sobre Eliminação da GIA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Fonte: Sefaz SP