Estado de São Paulo remove a exigência de um equipamento SAT ativado previamente para o credenciamento na emissão da NFC-e.
Desobrigação de uso do SAT em São Paulo
Foi publicada no Estado de São Paulo a Portaria CAT 34/2023, que retirou a obrigatoriedade do contribuinte possuir um equipamento SAT previamente ativado para o credenciamento para a emissão da NFC-e.
Essa mudança foi feita para evitar problemas técnicos e garantir que os contribuintes, especialmente os que estão iniciando suas atividades, possam emitir documentos fiscais em suas operações.
Portaria CAT 34/2023
A portaria atualiza os procedimentos a serem seguidos em casos de problemas técnicos na transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento, e ressalta a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, mesmo em situações de contingência.
Contudo, a legislação paulista prevê que:
- A NFC-e somente deverá ser emitida no formato online;
- Em casos de problemas técnicos que impeçam a emissão da NFC-e online, o contribuinte deve utilizar o equipamento SAT para garantia de emissão de documento fiscal;
- No caso de instabilidade na Sefaz SP autorizadora, será ativado o EPEC, como forma de contingência.
O que é o SAT?
O equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um dispositivo utilizado para a emissão de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) no estado de São Paulo.
O SAT é responsável por autenticar e transmitir as informações fiscais das vendas realizadas pelos estabelecimentos comerciais diretamente para a Secretaria da Fazenda, garantindo a emissão e armazenamento correto dos documentos fiscais eletrônicos. Ele substitui o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal) utilizado para impressão de cupons fiscais.
O que é o EPEC?
EPEC é a sigla para Evento Prévio de Emissão em Contingência da NFC-e. É um procedimento de contingência previsto no modelo da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O EPEC permite a emissão de NFC-e em situações em que há problemas técnicos na comunicação com a Sefaz ou em casos de contingência planejada, como falta de energia elétrica.
Dúvidas sobre a emissão em contingência…
Em esclarecimento solicitado pela AFRAC, o fisco paulista enfatizou que a ativação do EPEC da NFC-e é realizada pela Sefaz e não está disponível normalmente, portanto, não é uma opção alternativa ao SAT. Além disso, foi descartada a intenção de usar a NFC-e offline no Estado de São Paulo.
Leia abaixo a Portaria na íntegra:
PORTARIA SRE Nº 34, DE 05-05-2023
Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 5º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:
“3 – caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso do referido documento, deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo 10.” (NR).
Artigo 2º – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 9º ao artigo 10 da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:
“§ 9º – A ocorrência de problemas técnicos de que trata o “caput” não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.” (NR).
Artigo 3º – Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.