Entenda as novas regras: emissão do MDF-e no término do carregamento e a obrigatoriedade do encerramento do MDF-e pelo transportador
Recentemente, foi publicada a Portaria SRE 28/2024, que traz alterações significativas à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), impactando diretamente algumas empresas e setores que realizam operações de transporte de mercadorias em São Paulo.
MDF-e deverá ser emitido no término do carregamento
A partir das mudanças estabelecidas na referida portaria, as empresas que atuam no transporte de cargas no estado de São Paulo devem ficar atentas às novas exigências e prazos para a emissão do MDF-e.
O documento agora deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte, conforme estabelecido no Ajuste SINIEF 21/10 e no Regulamento do ICMS.
Obrigatoriedade do encerramento do MDF-e pelo transportador
Além disso, a portaria traz a obrigatoriedade do encerramento do MDF-e pelo transportador declarado no documento, caso o emitente não o faça após o término do último descarregamento descrito no documento.
Nesse sentido, o transportador passa a ser responsável pelos efeitos jurídicos desse encerramento, conforme disposto nos novos dispositivos adicionados à Portaria CAT 102/13.
Penalidades
Essas alterações têm como objetivo garantir maior controle e segurança nas operações de transporte de mercadorias, bem como promover a conformidade fiscal das empresas que atuam nesse setor.
Portanto, é fundamental que as empresas afetadas pela Portaria SRE 28/2024 estejam cientes das mudanças e se adequem às novas regras para evitar possíveis penalidades fiscais.
Com a entrada em vigor imediata da portaria, as empresas devem se atualizar e garantir a conformidade com as novas exigências estabelecidas, visando manter a regularidade de suas operações e evitar problemas com a fiscalização estadual.
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Por fim, é essencial que as empresas busquem o apoio de profissionais especializados em compliance fiscal para auxiliá-las na adequação às mudanças trazidas pela Portaria SRE 28/2024, garantindo assim a conformidade de suas operações e o cumprimento das obrigações fiscais no estado de São Paulo.
Fonte: Sefaz SP