A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de SĂŁo Paulo (Sefaz-SP) publicou em 5 de julho de 2024 a Portaria SRE nÂș 40, que trata de uma atualização significativa que impacta positivamente os comerciantes paulistas: agora Ă© permitido emitir a Nota Fiscal de Consumidor EletrĂŽnica (NFC-e) no modo offline em situaçÔes de contingĂȘncia.
A medida é importante para garantir que as vendas não sejam interrompidas quando houver problemas técnicos ou falta de conexão com a internet.
O que Ă© a ContingĂȘncia Offline de NFC-e
A nota fiscal em contingĂȘncia permite a emissĂŁo do documento mesmo quando o software emissor nĂŁo consegue se conectar aos webservices da Sefaz do Estado em questĂŁo, conhecida como Sefaz Origem.
Ă fundamental que o processo de venda do contribuinte nĂŁo seja interrompido, garantindo assim a entrega do produto ao comprador. Nesse sentido, Ă© possĂvel emitir a NFC-e em modo de contingĂȘncia para contornar essa situação.
O uso do modo de contingĂȘncia Ă© recomendado em casos em que o sistema estĂĄ operando lentamente ou quando o acesso Ă conexĂŁo Ă© difĂcil ou impossĂvel. Embora a emissĂŁo da nota fiscal nĂŁo ocorra em tempo real, o contribuinte nĂŁo precisa esperar por um perĂodo prolongado para obter o documento.
NFC-e em SĂŁo Paulo
Como era antes?
Anteriormente, a utilização da NFC-e em contingĂȘncia offline nĂŁo era autorizada no Estado de SĂŁo Paulo. Entretanto, este mĂ©todo de emissĂŁo, jĂĄ era conhecido e utilizado nas demais unidades da federação.
Como ficou?
Com essa atualização, os contribuintes em São Paulo possuem agora as seguintes opçÔes de documentos fiscais eletrÎnicos:
- CF-e-SAT, modelo 59, emitido pelo equipamento SAT.
- NFC-e, modelo 65, com a possibilidade de ser emitida tanto online quanto offline, esta Ășltima exclusivamente para situaçÔes de contingĂȘncia.
Vale lembrar que o CF-e SAT continua sendo uma opção de contingĂȘncia para a NFC-e.
Essa atualização da Sefaz-SP Ă© um passo significativo rumo Ă modernização e eficiĂȘncia no campo fiscal.
Fonte: Sefaz SP