A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) em seu comunicado CAT Nº02, de 27/01/2022 informa que a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual – DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.
Comunicado CAT nº 02, de 27/01/2022
Leia comunicado na íntegra:
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022, na Lei nº 17.470, de 13 de dezembro de 2021, e no Convênio ICMS 235/21, de 27 de dezembro de 2021, COMUNICA que:
1 – o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.469 e o RE 1.287.019, decidiu pela necessidade da edição de lei complementar para que os Estados e o Distrito Federal possam exigir, a partir de 1º de janeiro de 2022, a diferença entre as alíquotas interna e interestadual – DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, nos termos previstos na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015;
2 – no Diário Oficial da União do dia 5 de janeiro de 2022, foi publicada a Lei Complementar nº 190, a qual altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto;
3 – dentre as disposições da referida Lei Complementar nº 190/22 consta a previsão de divulgação pelos Estados e pelo Distrito Federal, em portal próprio, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais sujeitas à DIFAL, bem como o comando da produção de seus efeitos a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do aludido portal.
4 – o portal previsto na Lei Complementar nº 190/2022 já se encontra disponibilizado no endereço eletrônico “difal.svrs.rs.gov.br”;
5 – no Estado de São Paulo, a Lei nº 17.470, que regulamentou a repartição da arrecadação entre o Estado de origem e o de destino na legislação paulista, foi publicada no dia 14 de dezembro de 2021.
6 – considerando o acima disposto, a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual – DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.
Insegurança jurídica
A justiça paulista vem proferindo decisões conflitantes a respeito da cobrança do DIFAL. As últimas, inflamaram ainda mais o cenário de insegurança jurídica por parte do contribuinte.
Ainda em 2022 as varas da Fazenda Pública de São Paulo proferiram decisões contra e a favor da cobrança:
- A 2ª Vara, acatou um pedido de uma distribuidora de produtos hospitalares, considerando que o Difal só poderia ser cobrado em 2023. Segundo a magistrada “as leis que criam ou aumentam um imposto só produzem efeitos no ano seguinte à sua publicação, conforme o princípio constitucional da anterioridade anual”. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
- A 8ª Vara, acatou um pedido de uma empresa de equipamentos e materiais médicos, para suspensão da exigibilidade dos valores referentes ao Difal até 31 de março. Segundo o magistrado, “deve incidir o princípio nonagesimal para cobrança do tributo”. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
- A 10ª Vara, negou um pedido de uma concessionária de veículos de não aplicação imediata do Difal. Segundo o magistrado “a cobrança de Difal não é criação de imposto ou majoração de imposto existente, já que a Lei Complementar 190, ao alterar a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir), apenas disciplinou a distribuição dos recursos apurados no ICMS quando há movimentação de mercadorias entre dois estados que cobram alíquotas distintas”. Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
A discussão jurídica sobre o Difal ser (ou não) aumento de imposto ou novo tributo, bem como seu período de aplicabilidade deve ganhar novos entendimentos e uma pacificação nos próximos meses.
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Fonte: Sefaz SP