Veja como a Instrução Normativa SEFAZ Nº 7/2024 impacta o credenciamento de transportadoras e a liberação de produtos específicos na fronteira
A Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe (SEFAZ/SE) anunciou recentemente importantes alterações nos procedimentos de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos postos fiscais de fronteira do estado. As mudanças foram estabelecidas pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 7, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de abril de 2024.
De acordo com a nova normativa, foram realizadas modificações e acréscimos à Instrução Normativa SEFAZ Nº 17/2023, que trata das normas de cobrança do ICMS nos postos fiscais de fronteira de Sergipe em situações específicas.
Dentre as principais alterações, destacam-se:
Credenciamento de Transportadoras
Foi acrescentado o §2º ao art. 2º da Instrução Normativa SEFAZ Nº 17/2023, estabelecendo que as transportadoras credenciadas junto à SEFAZ não terão exigido o pagamento imediato do imposto, seguindo o procedimento disposto na Portaria SEFAZ nº 251, de 16 de outubro de 2015. O credenciamento pode ser solicitado através do portal da SEFAZ, no link “www.sefaz.se.gov.br”, portal “transportadora”, selecionando “solicitar credenciamento”.
Liberação de Produtos Específicos
Para produtos perecíveis, medicamentos refrigerados, animais vivos e combustíveis, a mercadoria não ficará retida durante o procedimento de fiscalização.
Além disso, a Instrução Normativa revoga o § 6º da IN SEFAZ Nº 17/2023 que onde todas as situações dispostas nesta Instrução Normativa, caso não haja pagamento do imposto devido, o contribuinte deverá ser notificado para efetuar o pagamento em até 3 (três) dias uteis, sob pena de lançamento de ofício.
Essas alterações entram em vigor na data de sua publicação, em 26/04/2024.
Essas mudanças representam um passo importante para simplificar os procedimentos fiscais e garantir maior agilidade e eficiência na movimentação de mercadorias nos postos fiscais de fronteira de Sergipe.
Fonte: Sefaz SE