A necessidade de uso do Dispositivo Autorizador Fiscal irá modificar a forma de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Estado.
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina já utiliza o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Agora, o fisco catarinense entra em uma nova fase, que irá modificar a forma de emissão da NFC-e com o projeto PAF-DAF.
DAF – Dispositivo Autorizador Fiscal
O DAF que está sendo desenvolvido, tem por objetivo ser um equipamento físico de baixo custo, com premissas robustas de segurança e operado por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF), para obter autorização, junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF).
PAF – Programa Aplicativo Fiscal
O programa é um software do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), utilizado na implementação da NFC-e em Santa Catarina.
A implementação tanto do DAF, quanto da integração entre o PAF-DAF, DAF e a Fazenda Estadual, utilizando tecnologias amplamente adotadas pelo mercado de desenvolvimento de software.
O que muda entre o PAF-ECF e o PAF-DAF?
O ECF e o PAF-ECF são tecnologias ainda utilizadas pelo Fisco Catarinense, os contribuintes que já utilizam o Programa Aplicativo Fiscal e possuem ECF autorizado e em uso, podem continuar emitindo apenas o cupom fiscal, sem necessidade de migrar ou adotar a NFC-e.
Já o DAF e o PAF-DAF, são tecnologias ainda em fase de implantação, mas que trarão a necessidade de utilização de um equipamento físico (DAF) de baixo custo, no qual o contribuinte deverá possuir um software denominado PAF-DAF.
A Secretaria tem o objetivo de buscar uma alternativa que seja de fácil utilização para os contribuintes e que agregue as condições necessárias de fiscalização e queda nas fraudes, sendo um processo de emissão diferente do resto do País.
Como fica a emissão da NFC-e em Santa Catarina?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento fiscal de uso facultativo em Santa Catarina e destinado às operações com o consumidor final.
Hoje, para uso da NFC-e, o fisco catarinense exige que os contribuintes realizem um credenciamento voluntário, utilizado para controle do volume de registros dos contribuintes e dos aplicativos desenvolvidos para a geração e transmissão, o PAF-NFC-e.
O credenciamento é realizado por meio de um Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), opcional para o contribuinte e que deve ser feito no Sistema de Administração Tributária (SAT). Podendo ser selecionado dois tipos 706 e 707.
- Código 706 – Emissão de NFC-e com Contingência no ECF – utilizado para impressão do documento eletrônico a emissão será realizada através do PAF-ECF.
- Código 707 – Emissão de NFC-e com Contingência no Programa Aplicativo Fiscal – O Contribuinte ao selecionar o tipo de TTD 707, poderá utilizar o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-NFC-e) que vai gerenciar a transmissão e autorização da NFC-e, nesta opção não será necessário a utilização de um equipamento ECF.
Entretanto, ainda este ano, a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina deve exigir que a NFC-e tenha sua emissão através do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), encerrando o modelo PAF-NFC-e.
Resumo
Como vimos, o projeto PAF-DAF trará importantes mudanças no fisco catarinense. Enquanto o Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) não é comercializado, fique atento ao nosso blog para acompanhar o cronograma de implementação e as novas regras publicadas pela Sefaz.
Fonte: Sefaz SC