O ATO DIAT nº 024/2024 traz credenciamento voluntário, de ofício e novo prazo de obrigatoriedade em SC a partir de 1º de abril de 2025
ATO DIAT nº 024/2024
O Ato DIAT nº 024/2024, publicado em 06 de maio de 2024, altera o Ato DIAT nº 44 de 2023, que trata da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) conforme o Regulamento do ICMS de Santa Catarina. Além disso, também define:
- Cronograma de obrigatoriedade da NFCom, em Santa Catarina;
- A forma e os requisitos de credenciamento para a emissão da NFCom, em Santa Catarina.
Ato DIAT Nº 044/2023
O Ato DIAT Nº 044/2023 trata do credenciamento para a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) em Santa Catarina. Este ato definiu o cronograma, a forma e os requisitos para o credenciamento obrigatório dos contribuintes para a emissão da NFCom, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação.
Entretanto, o prazo de obrigatoriedade de uso da NFCom em Santa Catarina foi revisto com a publicação do ATO DIAT nº 024/2024, passando de 1º de julho de 2024 para 1º de abril de 2025.
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Credenciamento Voluntário
O credenciamento para emissão da NFCom pode ser feito de forma voluntária pelo contribuinte ou de ofício pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). O texto estabelece prazos e condições para o credenciamento voluntário, bem como as consequências para os contribuintes que não cumprirem as obrigações estabelecidas.
O documento também especifica que os contribuintes credenciados para emitir a NFCom não poderão mais emitir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação. Há previsão de suspensão do credenciamento em caso de pendências relacionadas ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais ou ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DTEC).
Credenciamento de Ofício
Além disso fica estabelecido que a SEF realizará o credenciamento de ofício para os prestadores de serviços de comunicação que ainda não tenham se credenciado voluntariamente dentro dos prazos estipulados.
Fonte: Sefaz SC