A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF SC) anunciou recentemente a prorrogação da obrigatoriedade de preenchimento dos campos relacionados ao Crédito Presumido de ICMS nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), conforme o Ato DIAT 74/2024. Essa alteração é crucial para os contribuintes catarinenses que devem se atentar às novas regras.
O que muda com a prorrogação?
Com a publicação do Ato DIAT 74/2024, a obrigatoriedade de preenchimento dos seguintes campos se estenderá até 01 de fevereiro de 2025:
- Campo cBenef (ID I05f): Código de Benefício Fiscal.
- Campo cCredPresumido (ID I05h): Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item.
- Campo pCredPresumido (ID I05i): Percentual do Crédito Presumido.
- Campo vCredPresumido (ID I05j): Valor do Crédito Presumido.
- Campo cBenefRBC (ID N14a): Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver Redução de Base de Cálculo (RBC).
A mudança foi feita para adequar as regras de preenchimento dessas informações e facilitar o processo para os contribuintes, que agora terão mais tempo para se adaptar às novas exigências.
Contexto e Importância
Essas alterações visam assegurar maior clareza e controle no preenchimento das Notas Fiscais, evitando problemas com a regularização fiscal. A correta utilização dos campos é essencial para o cumprimento da legislação vigente e pode impactar diretamente nos créditos presumidos de ICMS que os contribuintes estão aptos a utilizar. O prazo anterior para essas obrigações era de 01 de janeiro de 2025, mas foi postergado para garantir que todos estejam cientes e adequados às novas regras.
Conclusão
A prorrogação da obrigatoriedade do preenchimento dos campos cBenef reflete o compromisso da SEF SC em auxiliar os contribuintes em um processo de transição mais suave. É fundamental que as empresas se mantenham informadas e ajustem seus processos para garantir conformidade e evitar penalidades.
Para mais informações sobre as obrigações fiscais e as atualizações da SEF SC, consulte o site oficial e fique atento às novas orientações.
Fonte: Sefaz SC