Leia na íntegra a publicação da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina sobre o Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais.
Escrituração Fiscal Digital
O Governo do Estado de Santa Catarina publicou uma nova orientação para os contribuintes sobre o preenchimento do campo “cBenef” na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida visa aprimorar a fiscalização e o controle sobre a utilização de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Estado.
SEF/DIAT/nº 12/2023
Através do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12/ 2023, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de Santa Catarina, emitiu informações sobre o preenchimento do campo cbenef e do Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais.
Acompanhe abaixo a publicação na integra:
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12 / 2023
ASSUNTO: GEFIS – preenchimento do campo cbenef e do Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais
Prezado(a) Senhor(a),
Tendo em vista a quantidade significativa de dúvidas que chegaram à Central de Atendimento Fazendário – CAF, e levando em consideração a necessidade de adequação dos sistemas contábeis às regras de preenchimento das informações com as regras de validação da NF-e/NFC-e, a Diretoria de Administração Tributária vem informar, por meio do presente correio eletrônico, que o prazo de obrigatoriedade da entrega das informações será prorrogado para o dia 01/07/2023.
Ademais, esta Diretoria aproveita oportunidade para ratificar a necessidade de preenchimento do campo cbenef pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme dispõe o Ato DIAT nº 79/2022.
Assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão informar os códigos de benefícios previstos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), identificando as mercadorias e os produtos alcançados por não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.
Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos art. 70 da Lei Estadual nº 10.297/1996.
Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular também podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria, na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx.”
Fonte: Sefaz SC