O Decreto nº 367/2023, traz importantes alterações no Regulamento do ICMS em Santa Catarina (RICMS/SC-01). Destacamos as mudanças nas Alterações 4.657 a 4.664, que abrangem áreas como fiscalização, diferimento do imposto, substituição tributária, emissão de documentos fiscais, e utilização da Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e).
Principais Alterações:
1. Fiscalização Abrangente (Alteração 4.657):
Ampliação do escopo da fiscalização sobre todas as pessoas, independente de serem contribuintes, incluindo aquelas com imunidade ou isenção. A fiscalização pode ocorrer presencial ou não presencial, inclusive por acesso remoto.
2. Diferimento do Imposto na Saída de Energia Elétrica (Alteração 4.658):
O imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação na saída de energia elétrica. Exceções são estabelecidas para operações específicas, como saída de madeira não originária de Santa Catarina.
3. Base de Cálculo na Substituição Tributária (Alteração 4.659):
Definição da base de cálculo do imposto para substituição tributária, considerando o preço final sugerido pelo fabricante ou o somatório de diversos elementos para outros produtos.
4. Controle Auxiliar para Prestadores de Serviços de Comunicação (Alteração 4.660):
Estabelecimento da obrigação dos prestadores de serviços de comunicação em emitir arquivos eletrônicos de controle auxiliar mensalmente, conforme Convênio ICMS nº 115/03.
5. Requisitos Técnicos para Emissão de Documentos Fiscais (Alteração 4.661):
Definição de requisitos técnicos para o programa aplicativo utilizado na emissão de documentos fiscais, com previsão de acesso remoto pela internet para auditoria fiscal.
6. Vedação na Escrituração da NF3e sem CST (Alteração 4.662):
Proibição da escrituração de Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e) que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária (CST).
7. Obrigatoriedade da NF3e a partir de 2024 (Alteração 4.663):
Estabelecimento da obrigatoriedade da utilização da NF3e a partir de 1º de janeiro de 2024.
8. Emissão de NFCom na Modalidade Pré-Paga (Alteração 4.664):
Regras específicas para a emissão de Nota Fiscal de Comunicação (NFCom) na modalidade pré-paga, com condições para o aproveitamento do crédito do imposto em situações de ajuste e correção.
Disposições Finais:
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos diferenciados para cada alteração específica. O § 4º do art. 94-I do Anexo 6 do RICMS/SC-01 é revogado.
Empresas e contribuintes devem atentar-se às novas regras para garantir conformidade com a legislação vigente, especialmente considerando os prazos estabelecidos para as alterações específicas, é recomendável consultar o decreto na integra para compreensão detalhada das disposições.
Fonte: Sefaz SC