Entenda as novas regras para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação EletrÎnica (NFCom), em Santa Catarina.
NFCom em Santa Catarina
O Ato DIAT NÂș 044/2023, publicado em 26 de maio de 2023, estabelece as diretrizes para a emissĂŁo da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação EletrĂŽnica (NFCom) em substituição Ă Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Ă Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação. Neste artigo, vamos resumir as principais disposiçÔes desse ato e suas implicaçÔes para os contribuintes do ICMS de Santa Catarina.
Obrigatoriedade e cronograma de implantação
A partir de 1Âș de julho de 2024, a emissĂŁo da NFCom se tornarĂĄ obrigatĂłria. O credenciamento para a emissĂŁo dessa nota poderĂĄ ser realizado de forma voluntĂĄria, mediante solicitação do contribuinte, ou de ofĂcio, realizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
Credenciamento voluntĂĄrio e requisitos
O credenciamento voluntĂĄrio para emissĂŁo da NFCom poderĂĄ ser realizado entre 1Âș de dezembro de 2023 e 31 de maio de 2024. Para se credenciar voluntariamente, os contribuintes devem ser usuĂĄrios de sistema eletrĂŽnico de processamento de dados para emissĂŁo de documentos fiscais, conforme o Anexo 7 do RICMS/SC, e devem estar credenciados no DomicĂlio TributĂĄrio EletrĂŽnico (DTEC), conforme a Lei nÂș 3.938/1966.
Credenciamento de ofĂcio
A partir de 1Âș de junho de 2024, a SEF realizarĂĄ o credenciamento de ofĂcio dos contribuintes prestadores de serviços de comunicação que ainda nĂŁo tenham efetuado o credenciamento voluntĂĄrio. Essa medida serĂĄ aplicada aos contribuintes que nĂŁo se credenciaram voluntariamente dentro do prazo estabelecido.
SuspensĂŁo do credenciamento e notas fiscais inidĂŽneas
ApĂłs 90 dias do inĂcio da obrigatoriedade da emissĂŁo da NFCom, o credenciamento poderĂĄ ser suspenso caso o contribuinte possua pendĂȘncias em relação ao uso do sistema eletrĂŽnico de processamento de dados para emissĂŁo de documentos fiscais ou ao credenciamento no DomicĂlio TributĂĄrio EletrĂŽnico (DTEC). A partir do primeiro dia do perĂodo de apuração seguinte ao credenciamento, a emissĂŁo da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) serĂĄ considerada inidĂŽnea.
Prestadores de serviços de comunicação inscritos apĂłs 1Âș de julho de 2024
Os prestadores de serviços de comunicação que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS) de Santa Catarina a partir de 1Âș de julho de 2024 serĂŁo credenciados de ofĂcio, seguindo as mesmas diretrizes e prazos de suspensĂŁo de credenciamento estabelecidos no Ato DIAT NÂș 044/202
Fonte: Sefaz SC