Entenda a nova exigência fiscal: Varejistas devem estar atentos à obrigatoriedade de integração entre nota fiscal e meios de pagamento eletrônico
No início deste ano, entrou em vigor uma importante mudança para os varejistas que emitem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Rio Grande do Sul. A partir de 1º de janeiro de 2024, tornou-se obrigatório que a NFC-e seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento eletrônico.
Isso significa que tanto o comprovante de pagamento quanto a nota fiscal devem ser gerados pelo mesmo equipamento.
Essa exigência, estabelecida com base na Instrução Normativa DRP 045/98 e no Regulamento do ICMS, visa simplificar as operações, promover a conformidade tributária e garantir a concorrência leal entre os contribuintes.
A Receita Estadual está alertando as empresas sobre a necessidade de se adequarem a essa nova regra, a fim de evitar possíveis ações fiscais no futuro.
Penalidades e Multas
Os estabelecimentos que não se adaptarem correm o risco de sofrer penalidades, como multas e apreensão dos equipamentos irregulares. De acordo com a Lei 6.537/73, as empresas que utilizarem equipamentos que não atendam aos requisitos exigidos poderão receber multas significativas.
Atenção aos Prazos
Essa mudança foi implementada de forma gradual, começando em 2023 para os supermercados e hipermercados de maior faturamento e se estendendo a outros setores ao longo do ano passado.
Agora, em 2024, a integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônico é obrigatória para todos os estabelecimentos em todas as operações comerciais realizadas presencialmente.
É essencial que os varejistas estejam atentos a essa obrigatoriedade e façam as devidas adequações o mais breve possível para evitar problemas futuros com a fiscalização. A conformidade com as normas fiscais é fundamental para a saúde financeira e a reputação das empresas no mercado.
Entenda melhor a mudança
- O que é? Vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços, realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Dentre os meios de pagamento estão os cartões de débito, de crédito, de loja (“private label”), a transferência de recursos, as transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (Pix) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
- De que forma essa integração será feita? O sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.
- Quando passa a ser exigido? Desde 1º de janeiro de 2024, todos os estabelecimentos que realizam emissão de NFC-e e utilizam pagamento por meio eletrônico estão obrigados a efetuar a integração, independentemente de seu porte.
- Qual a consequência? Caso não haja a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, os contribuintes poderão ser penalizados com uma multa de R$ 7.772,91 (300 UPF-RS) por equipamento, por mês em que for utilizado ou mantido.
- O que os contribuintes devem fazer? Devem implementar a integração do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e. Para isso, é importante que os estabelecimentos contatem seus fornecedores de sistema e as operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para que sejam verificados as soluções e o processo de integração. Mais informações podem ser encontradas no FAQ da Receita Estadual, em DF-e – Documentos Fiscais Eletrônicos – Portal de Serviços da Receita.
Como Integrar Meios de Pagamento e Gestão Fiscal?
Com a solução de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) da NDD, você elimina as filas, melhora a experiência do cliente no estabelecimento e aumenta sua receita.
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- Flexibilidade para expansão de novos PDVs;
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Fonte: Sefaz RS