A cidade de Guajará-Mirim, em Rondônia, inaugurou novo posto fiscal que deve impactar operações de importação e exportação na região.
Posto Fiscal IATA
A Sefaz de Rondônia comunicou em seu portal a ativação do Posto Fiscal IATA, inaugurado em 1º de julho de 2023. Com horário de funcionamento das 07h às 19h. O posto tem como principal objetivo a internalização das operações destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM).
Parada obrigatória para contribuintes e transportadores
O novo Posto Fiscal IATA, em Guajará-Mirim/RO, estabelece uma parada obrigatória para contribuintes e transportadores que desejam realizar operações comerciais na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim. Essa medida é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras, além de promover maior controle e segurança nas transações comerciais.
Facilidade nas operações comerciais
Com a criação do Posto Fiscal IATA, a expectativa é que o comércio em Guajará-Mirim seja fortalecido e que novas oportunidades surjam para empresas e empreendedores locais. A possibilidade de internalização das operações destinadas à ALCGM facilitará o fluxo de mercadorias, agilizando processos de importação e exportação. Isso significa menos burocracia e mais eficiência nas transações comerciais, o que tende a atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento econômico da região.
Área de Livre Comércio
A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, também conhecida como ALCGM, é uma importante zona de livre comércio localizada na fronteira entre Brasil e Bolívia. A criação do Posto Fiscal IATA na região trará benefícios significativos para essa área, uma vez que promoverá um ambiente mais propício para a realização de negócios e atração de empresas.
A importância de contar com uma solução fiscal
Com uma solução fiscal a emissão de documentos se torna simplificada e ágil, garantindo conformidade com a lei, evitando erros, perdas e multas durante a jornada logística, principalmente nos postos fiscais.
Com as soluções da NDD você contará com:
- emissão rápida de CT-e e MDF-e;
- preenchimento automático de CFOP;
- cálculo automático de impostos;
- averbação eletrônica automática; e
- geração automática de CIOT.
Fonte: Sefaz RO