Veja os novos prazos sobre a emissão do comprovante de pagamento vinculado à NFC-e para vendas realizadas com pagamento eletrônico.
Instrução Normativa RE nº 101/22
A Instrução normativa RE nº 101/22 modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98 prorrogando o prazo de uso obrigatório da emissão do comprovante de pagamento vinculado à NFC-e para vendas realizadas com pagamento eletrônico.
NFC-e: comprovante de pagamento
A emissão do comprovante de pagamento deverá estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal, quando o pagamento for efetuado com:
- cartões de débito e de crédito e de loja (private label);
- transferência de recursos;
- transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo; e
- demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencia.
Prazos
Os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados, ficam obrigados a esta emissão a partir de 01/04/23.
Para os demais estabelecimentos emissores de NFC-e, o prazo será a partir de 01/07/23.
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Fonte: Sefaz RS